Trabalhadores informais só vão ter um ano de contribuições sociais pagas

Inicialmente governo pretendia exigir aos empregadores dois anos de taxa social única devida pelos trabalhadores a cargo.
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O governo decidiu avançar para a criminalização do trabalho totalmente não declarado, prevendo penas de prisão de até três anos ou multas de até 360 dias para quem não inscreva trabalhadores na Segurança Social, mas será mais brando com os empregadores no que diz respeito aos valores de taxa social única exigíveis pelo delito, com os trabalhadores a verem apenas reconhecido um ano de contribuições nas respetivas carreiras.

A proposta de lei para revisão das leis laborais aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros, que será agora remetida ao parlamento, pretende aumentar de seis para 12 meses o tempo de prestação de trabalho anterior que será reconhecido na regularização de trabalho informal. Mas o objetivo inicial da Agenda do Trabalho Digno discutida com os parceiros sociais era ir mais longe, permitindo aos trabalhadores terem dois anos de contribuições sociais pagas.

No documento apresentado em julho aos parceiros sociais, a proposta do governo previa "aumentar para dois anos antes da verificação dos factos a presunção atualmente de seis meses da prestação de trabalho aquando da regularização da relação laboral nas situações de trabalho não declarado com inscrição na Segurança Social e pagamento das correspondentes contribuições para a segurança social".

Agora, o objetivo é que a garantia de reconhecimento de carreira contributiva fique em um ano, ao mesmo tempo que se avança na criminalização do trabalho totalmente não declarado, e se prevê ainda que, independentemente de haver regularização das relações, haja lugar a contraordenação.

A documentação saída do Conselho de Ministros não é exaustiva na descrição das medidas legislativas previstas pelo governo, e, para já, reflete outras omissões da agenda original discutida em Concertação Social. Não traz, por exemplo, informação relativamente ao reconhecimento de relações de trabalho com falsos empresários em nome individual ou a imposição de pagamento de taxa contributiva a entidades com as quais os empresários em nome individual estabeleçam uma relação de dependência económica em 50% dos seus rendimentos - uma medida muito contestada pela Confederação dos Agricultores de Portugal.

Outra das matérias não apresentadas após a reunião do Conselho de Ministros diz respeito à proposta de clarificação do que se entende por jovens à procura do primeiro emprego para aplicação do período experimental de até seis meses na contratação permanente, no seguimento do chumbo à legislação em vigor nesta matéria pelo Tribunal Constitucional. O governo propunha limitar a aplicação do período experimental a jovens "que não tenham tido contratos a termo de 90 dias ou mais na mesma atividade, mesmo que com outro empregador".

Além disso, pretendia-se avaliar a criação de "uma compensação específica para situações de denúncia do contrato durante o período experimental de trabalhadores à procura do primeiro emprego quando a duração do contrato tenha ultrapassado os 120 dias", ao mesmo tempo que se impunha o dever de comunicação ao trabalhador, por escrito, das razões da denúncia.

Contactado sobre estas omissões nas informações transmitidas após a aprovação da proposta de lei pelos membros do governo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não respondeu até à hora de fecho desta edição.

A Agenda do Trabalho Digno do governo fechou o circuito das negociações em Concertação Social com 70 propostas, das quais se destacam a limitação à renovação de contratos de trabalho temporário; a definição dos indícios para reconhecer relações de trabalho entre estafetas e operadores de plataformas digitais (os operadores de TVDE ficam de fora); ou ainda a extensão da moratória dos prazos de sobrevigência de convenções coletivas até março de 2024 e garantia de um mecanismo de arbitragem a pedido perante denúncias unilaterais dos acordos. A estas, o governo somou mais quatro medidas não discutidas com os parceiros.

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