Os trabalhadores que receberam o complemento de estabilização por terem estado em situação de lay-off vão ter de declarar os valores recebidos em sede de IRS..A informação foi avançada ao Eco pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em causa, estão os trabalhadores que, por terem estado, pelo menos, 30 dias em lay-off, receberam o complemento de estabilização, no verão do ano passado..Segundo a informação da AT, os valores recebidos são considerados rendimentos de categoria A, provenientes de trabalho dependente..O complemento de estabilização visou apoiar os trabalhadores que sofreram cortes nos seus rendimentos devido às medidas impostas pelo Governo no âmbito da crise sanitária..O complemento foi atribuído no verão do ano passado pela Segurança Social aos trabalhadores que estiveram em lay-off por um período de, pelo menos, 30 dias, entre abril e junho, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1.270 euros, em fevereiro de 2020.