Trabalhar depois da reforma. O que tem de saber

Em 2023, a idade da reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses. Mas apesar de esse ser o momento de deixar a vida ativa e aproveitar a pensão de velhice, há quem prefira continuar a trabalhar. Eis o que precisa de saber.
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Continuar a trabalhar pode trazer vantagens, não só económicas, mas para a própria saúde física e mental. E saiba que a legislação portuguesa permite que possa acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

Só não o pode fazer se:

· A pensão de velhice resultar da convolação de pensão de invalidez absoluta;

· Receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo.

Porém, também é possível continuar a trabalhar após atingir a idade da reforma e sem pedir a pensão de velhice. Se continuar a trabalhar até aos 70 anos, sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo de seis meses. Se quiser aceder à pensão de velhice, nesse caso tem de manifestar essa vontade junto da Segurança Social.

Se estiver a receber a pensão de velhice e continuar a trabalhar como trabalhador independente, pode ficar isento das contribuições para a Segurança Social.

Se estiver a trabalhar por conta de outrem, deve fazer os descontos para a Segurança Social, à taxa em vigor. Neste caso, vai ter direito a um acréscimo da pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. De acordo com a Segurança Social, se receber a pensão de velhice passa a descontar uma taxa de 7,5%.

O pagamento é feito automaticamente nos meses de junho ou novembro, com base nas remunerações registadas no ano anterior.

No que toca ao IRS, vai ter sempre de declarar os dois tipos de rendimentos que recebe, se for o caso: pensão e os rendimentos do trabalho.

E atenção, se estiver isento de retenção na fonte nos dois rendimentos - pensão de velhice e salário -, poderá ter uma surpresa desagradável na hora de acertar contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por altura da entrega da declaração de IRS, isto é, pode ter de pagar IRS. Isto porque a acumulação dos dois rendimentos pode resultar num total acima do mínimo de existência - fixado nos 10.640 euros em 2023 -, o valor acima do qual já se aplicam as taxas gerais de IRS.

Apenas ficam dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes cuja soma dos rendimentos de trabalho dependente coma pensão for inferior a 8.500 euros e se nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte.

Além das vantagens a nível de saúde física e mental, ao prolongar a vida ativa, adiando o pedido de pensão de velhice, vai beneficiar de um aumento percentual no cálculo da sua reforma. Essa percentagem vai depender do número de anos que descontou para a Segurança Social.

De salientar que os meses a bonificar só contam até o trabalhador chegar ao limite dos 70 anos de idade. Se continuar a trabalhar depois dessa data, isso não terá qualquer reflexo no que toca à bonificação.

Pode sempre fazer as contas com a ajuda do simulador de pensões disponível no portal Segurança Social Direta. É uma ferramenta que estima qual o valor bruto que pode receber de pensão, assim como a idade em que pode deixar de trabalhar. Pode ainda escolher outra data para ver qual será a sua bonificação.

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