Continuar a trabalhar pode trazer vantagens, não só económicas, mas para a própria saúde física e mental. E saiba que a legislação portuguesa permite que possa acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem..Só não o pode fazer se: .· A pensão de velhice resultar da convolação de pensão de invalidez absoluta;.· Receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo..Porém, também é possível continuar a trabalhar após atingir a idade da reforma e sem pedir a pensão de velhice. Se continuar a trabalhar até aos 70 anos, sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo de seis meses. Se quiser aceder à pensão de velhice, nesse caso tem de manifestar essa vontade junto da Segurança Social..Leia também: Quanto do seu salário conta para calcular a reforma?.Se estiver a receber a pensão de velhice e continuar a trabalhar como trabalhador independente, pode ficar isento das contribuições para a Segurança Social..Se estiver a trabalhar por conta de outrem, deve fazer os descontos para a Segurança Social, à taxa em vigor. Neste caso, vai ter direito a um acréscimo da pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. De acordo com a Segurança Social, se receber a pensão de velhice passa a descontar uma taxa de 7,5%..O pagamento é feito automaticamente nos meses de junho ou novembro, com base nas remunerações registadas no ano anterior..Leia também: Saiba como pode pedir a reforma antecipada.No que toca ao IRS, vai ter sempre de declarar os dois tipos de rendimentos que recebe, se for o caso: pensão e os rendimentos do trabalho..E atenção, se estiver isento de retenção na fonte nos dois rendimentos - pensão de velhice e salário -, poderá ter uma surpresa desagradável na hora de acertar contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por altura da entrega da declaração de IRS, isto é, pode ter de pagar IRS. Isto porque a acumulação dos dois rendimentos pode resultar num total acima do mínimo de existência - fixado nos 10.640 euros em 2023 -, o valor acima do qual já se aplicam as taxas gerais de IRS..Apenas ficam dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes cuja soma dos rendimentos de trabalho dependente coma pensão for inferior a 8.500 euros e se nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte..Além das vantagens a nível de saúde física e mental, ao prolongar a vida ativa, adiando o pedido de pensão de velhice, vai beneficiar de um aumento percentual no cálculo da sua reforma. Essa percentagem vai depender do número de anos que descontou para a Segurança Social..De salientar que os meses a bonificar só contam até o trabalhador chegar ao limite dos 70 anos de idade. Se continuar a trabalhar depois dessa data, isso não terá qualquer reflexo no que toca à bonificação..Leia também: Pensões em Portugal: quantas existem e a quais tem direito?.Pode sempre fazer as contas com a ajuda do simulador de pensões disponível no portal Segurança Social Direta. É uma ferramenta que estima qual o valor bruto que pode receber de pensão, assim como a idade em que pode deixar de trabalhar. Pode ainda escolher outra data para ver qual será a sua bonificação.