O primeiro-ministro, António Costa, indicou que "iremos libertando as atividades em três fases". E a primeira arranca já domingo, 1 de agosto. Assim, a partir desta data deixa de haver limitação horária de circulação na via pública. Os eventos desportivos podem ter público (sujeito a regras a definir pela DGS), permitindo assim que as várias competições que vão começar nas próximas semanas possam ter assistência, embora caiba às autoridades de saúde definir as condições. Os espetáculos culturais podem realizar-se com 66% lotação.
Além disso, os casamentos e batizados e outros eventos do género podem realizar-se com lotação de 50%. Os equipamentos de diversão - como carrosséis e jogos itinerantes -, podem operar, de acordo com as regras da DGS, em local autorizado pelo município.
Por outro lado, e durante esta primeira fase, os bares e discotecas vão continuar de portas fechadas. As festas e romarias vão continuar proibidas porque, explicou o chefe de Governo, são eventos que levam a uma aglomeração de pessoas.
A segunda fase, previsivelmente, pode arrancar no início de setembro quando 70% da população tenha a vacinação completa. A partir daí, o governo prevê que deixe de ser obrigatório o uso de máscara na via pública. Os casamentos e batizados passam a poder realizar-se com lotação de 75%. E os espetáculos culturais podem ter 75% lotação. Os transportes públicos deixam de ter limites de capacidade e os serviços públicos passam a funcionar sem necessidade de marcação prévia.
"Estimamos que, no início de setembro, possamos atingir a segunda fase, com 70% da população vacinada com a vacinação completa. Nessa fase, para além das medidas que entram em vigor na primeira fase, será possível deixar de ter o uso obrigatório de máscara na via pública, salvo em situações de ajuntamento. Os casamentos e batizados e outras festividades passaram a ter uma lotação de 75% e os espetáculos culturais passaram a ter uma lotação de 75%. Também nesta fase os transportes públicos deixam de ter limitação na sua lotação e os serviços públicos poderão passar a funcionar sem marcação previa", indicou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa após o encontro do Conselho de Ministros.
E, por fim, a terceira fase, que poderá acontecer em outubro. A partir desta fase, os bares e discotecas passam a poder abrir, mas os clientes têm de apresentar um certificado digital ou teste negativo. E os restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo. E deixa de haver limites de lotação.
"Prevemos que, no mês de outubro, seja possível atingir a meta de termos 85% da população com vacinação completa. Nessa fase, será possível que os bares e discotecas possam reabrir com a frequência a exigir a utilização de certificado digital ou teste negativo. Os restaurantes deixam de estar sujeitos a uma limitação máxima de pessoas por grupo e por fim deixará de haver limitação da lotação de utilização dos diferentes recintos", salientou o chefe de Governo.
Ainda assim, o primeiro-ministro apontou que estas duas últimas fases podem ocorrer antes, caso haja uma aceleração da vacinação que o permita. "A task force da vacinação já nos habituou a podermos ter confiança na programação da vacinação, não obstante os sobressaltos que nunca podemos evitar ou garantir que não existam - como já existiram no passado - mas tem sido sempre possível ultrapassá-los e recuperar atrasos que aconteceram por incumprimento das obrigações contratuais da entrega atempada das vacinas. Creio que podemos ter confiança no calendário que a task force tem apresentado para o desenvolvimento do programa de vacinação e ter como indicador esta evolução nos permitindo fixar este calendário", sustentou António Costa.
"Se tivermos a felicidade de as datas indicadas para completar cada uma destas datas da vacinação ser concluída mais cedo, as restrições também podem ser eliminadas mais cedo", acrescentou.
Fase 1 - mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):
- Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
- Os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
- Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- O teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
- No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Lojas de cidadão sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
- Transportes públicos sem lotação;
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
(Notícia atualizada às 21h25 com mais informação retirada do comunicado do Conselho de Ministros)