Tribunal aplica seis anos de pena efetiva para Ricardo Salgado

Juiz também impôs a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização. Advogado do ex-banqueiro já anunciou que vai recorrer da decisão.
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Foi ontem lido, no Juízo Central Criminal de Lisboa, o acórdão referente ao processo separado da Operação Marquês. O resultado final foi uma pena de seis anos de prisão efetiva para Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo. Decisão que não cumpre as expectativas do Ministério Público (MP) que, a 8 de fevereiro, pedia uma pena de prisão não inferior a dez anos.

Na altura, durante a nona sessão do julgamento, o procurador do MP, Vítor Pinto, afirmou que o ex-banqueiro tinha uma "especial obrigação" de não cometer os três crimes de abuso de confiança de que foi acusado, realçando ainda a "motivação manifestamente egoísta, dada a sua situação económica", a "persistência criminosa" e a "ausência de arrependimento" do arguido.

Situação que levou a que afirmasse: "Entendemos que a pena concreta a aplicar a cada um dos crimes não deve ser inferior a seis anos de prisão. Tendo em conta as regras do cúmulo jurídico, a pena aplicável não deve ser inferior a dez anos de prisão."

Ontem, aquando da leitura da sentença, Francisco Henriques, presidente do coletivo de juízes, considerou que ficou provado "a quase totalidade dos factos constantes da acusação", diga-se, três crimes de abuso de confiança. "Feita a prova do processo, o tribunal deu como provado a quase a totalidade dos factos constantes da acusação, principalmente, relativamente aos três grandes grupos factuais - os movimentos financeiros com a Green Emerald, da Enterprises diretamente para o arguido e os movimentos para a conta da Begolino", disse o juiz.

A prova dos factos, segundo palavras de Francisco Henriques, assentou "essencialmente em prova documental e no depoimento das testemunhas ouvidas, designadamente o inspetor tributário Paulo Silva". Também provadas "as condições sociopessoais do arguido", assim como a atribuição do diagnóstico de doença de Alzheimer - argumento usado pela defesa de Ricardo Salgado, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce que, em julho do ano passado, tentaram evitar o julgamento e pediram a sua absolvição.

O acórdão estabeleceu uma pena parcelar de quatro anos por cada um dos três crimes de abuso de confiança - cuja moldura penal é de um a oito anos de prisão - imputados a Ricardo Salgado, com o juiz a resumir que, "em cúmulo jurídico, o arguido é condenado a seis anos de prisão". Em contraponto, o acórdão refere que não ficou provado "a questão da gestão centralizada do BES" por parte de Ricardo Salgado e deu a palavra ao Ministério Público e à defesa por defender a existência de alterações das exigências cautelares do processo.

Entretanto, o advogado de Ricardo Salgado já anunciou que vai apresentar recurso da condenação e das novas medidas de coação impostas. O argumento, um deles, é que o ex-banqueiro foi "vítima" do caso Rendeiro.

À saída do tribunal no Campus de Justiça, em Lisboa, Francisco Proença de Carvalho afirmou que "a condenação não revela aquilo que se passou no julgamento, uma condenação a pena efetiva de alguém, como ficou provado, que sofre da doença de Alzheimer, é uma condenação que obviamente do ponto de vista daquilo que me parece ser a lei e também o humanismo e a dignidade humana, não é aceitável".

Isto porque, além da definição se seis anos de pena efetiva o acórdão também alterou as medidas de coação. Até aqui Ricardo Salgado estava apenas sujeito a termo de identidade e residência. Mas, ontem, o juiz impôs a entrega passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.

Convém lembrar que Ricardo Salgado estava inicialmente acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês. Após o juiz Ivo Rosa ter deixado cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido acabou a ser pronunciado, num processo em separado, por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.

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