

O Tribunal Constitucional decidiu, em dezembro passado, eliminar uma prática adotada pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde 1993, que acelerava os processos de cobrança de dívidas, noticia esta segunda-feira o Público. Apesar de legal, a conduta foi considerada violadora das leis da concorrência e prejudicial para os devedores do banco.
Enquanto beneficiário desse privilégio, o banco do Estado era dispensado de realizar ações declarativas prévias em casos de incumprimento de empréstimos, equiparando automaticamente o contrato de empréstimo a um título executivo, o que lhe permitia tomar posse dos bens dos devedores de forma mais rápida do que outros credores bancários.
A decisão do Tribunal Constitucional, baseada em entendimentos anteriores de tribunais inferiores, resultou na declaração de inconstitucionalidade da disposição legal, removendo-a retroativamente da ordem jurídica. Com isso, a CGD perde o privilégio e passa a operar em igualdade de condições com os outros bancos.
Tal deliberação impacta especialmente em créditos ao consumo, não abrangendo créditos à habitação devido às formalidades específicas envolvidas nesse tipo de contrato.