Tribunal de Contas declara "não conformidade" da Conta Geral do Estado 2023

A falta das demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social são as razões apontadas no parecer que foi entregue na Assembleia da República
Tribunal de Contas declara "não conformidade" da Conta Geral do Estado 2023
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O Tribunal de Contas emitiu um juízo de "não conformidade" da Conta Geral do Estado 2023 com a Lei de Enquadramento Orçamental por esta "não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social".

Em comunicado, o TdC sublinha que este incumprimento "compromete o objetivo da CGE proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira" e impossibilidade a sua certificação. 

O parecer, que foi hoje entregue pelo presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e pela juiza conselheira relatora, Ana Furtado, ao presidente da Assembleia da República, "inclui reservas, por omissões e erros materialmente relevantes", tendo sido emitidas 67 recomendações ao Governo e a Parlamento.

De acordo com a nota de impresa enviada pelo TdC, “os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental não permitem complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão”, sendo que o Ministério das Finanças “aponta para uma implementação gradual e faseada da Lei, o que torna necessária a adequação dos prazos legalmente definidos e já ultrapassados”.

A Conta Geral do Estado de 2023 apresentou um excedente orçamental de 7.371 milhões de euros, invertendo a tendência deficitária dos últimos anos. Excluindo o efeito de duas operações excecionais - a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (3.018 milhões de euros) e a devolução ao Estado de parte do valor transferido em 2022 para apoio ao Sistema Nacional de Gás (700 milhões) - "o excedente seria metade do verificado", diz o Tribunal de Contas, que acrescenta que a utilização de excedentes "está limitada a certas finalidades, no caso de 2023, ao pagamento de pensões futuras".

A entidade alerta, ainda, entre outars situações, para a necessidade de ser acelerada a execução do Plano de Recuperação e Resiliência, dado que, no final do ano, so 16% dos valor total programado havia chegado efetivamente aos executores dos investimentos. Destaca que as depesas com a habitaçao têm vindo a crescer desde 2019, mas que as "limitações de reporte não possibilitam uma avaliação sobre a intervenção do Estado neste âmbito" e evidencia também "o não apuramento da despesa fiscal para um terço dos benefícios fiscais", bem como “fragilidades” no subsídio social de mobilidade, no apoio extraordinário à renda e no controlo das dívidas fiscais na atribuição de benefícios fiscais, designadamente no caso dos residentes não habituais, que representa 62,8% da despesa fiscal em IRS.

Ao nível do património financeiro, o Tribunal dá conta que as participações do Estado no capital das empresas totalizaram 39.389 milhões de euros em diversos setores, sendo 90% destas participações geridas pela Direção Geral do Tesouro e Finanças e as restantes, maioritariamente, pela Parpública e pelo Fundo de Resolução.

Por fim, o TdC dá nota que a redução de 4,6% da dívida pública consolidada, face a 2022, é também reflexo de uma "parte importante do financiamento - mais 18.227 milhões do que em 2022 - ter sido assegurada junto de entidades do próprio perímetro orçamental". E "alerta para que o elevado stock de dívida, em paralelo com uma eventual diminuição dos programas de compra de ativos por parte do Banco Central Europeu e o prolongamento das tensões geopolíticas, reforça os ricos nesta área, em especial em anos com elevado montante de dívida a refinanciar, como 2027 e 2030".

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