Tripulante de cabine é mesmo uma profissão de desgaste rápido

Temos de mudar as mentalidades e conceitos para que os portugueses possam usufruir de uma vida melhor.
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No início do ano passado lancei, em conjunto com outros colegas de profissão, nomeadamente a Luciana Passo, ex-presidente do SNPVAC, que não poderia deixar de mencionar, uma petição online com o objetivo de trazer à discussão e consagrar, em termos legais, a natureza penosa ou desgastante da atividade profissional exercida pelos Tripulantes de Cabine.

Este ano, após a recolha de 13 mil assinaturas e uma avaliação positiva por parte da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que permitiu que o tema “subisse” a Plenário para ser debatido, finalmente, espero eu e outros milhares de tripulantes, estamos prestes a ver terminada uma batalha com duas décadas que visa o reconhecimento do estatuto de desgaste rápido associado à profissão

Os tripulantes exercem a sua atividade a bordo de aeronaves, encontrando-se, por isso, expostos a riscos profissionais e a fatores de desgaste penalizantes, idênticos aos que encontramos em várias profissões já são consideradas de desgasto rápido.

Esta é uma profissão que reúne em simultâneo, ao contrário de todas as que já detém este estatuto, horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e contaminação do ar da cabine por meio de organofosfatos. Os inúmeros estudos realizados até à data são unânimes ao considerar que os tripulantes de cabine estão mais sujeitos a contrair doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico. E as grandes exigências psíquicas e emocionais inerentes ao desempenho da atividade têm provocado um elevado número de baixas médicas prolongadas por esgotamentos, depressões e esgotamentos.

Deixo alguns exemplos de profissões que já são consideradas de desgaste rápido:

- Bordadeiras da Madeira

- Controladores de tráfego aéreo

- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;

- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;

- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU);

- Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca;

- Trabalhadores do setor portuário;

- Trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas;

- Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas;

A simples comparação entre as funções desempenhadas habitualmente por um tripulante de cabine, e nas condições em que são feitas, com algumas desempenhadas nas profissões acima referidas tornam ainda mais evidente o que há muito já deveria ter sido reconhecido pela lei portuguesa.

O que se pretende é que se legisle no sentido de:

- Consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine

- Redução da idade de reforma para os 60 anos;

- Reforma imediata, por opção, para quem tenha 35 anos de serviço;

- Redução das penalizações do regime geral da segurança social.

No entanto, não posso deixar de referir que outras profissões também deveriam ser incluídas neste rol de profissão de desgaste rápido: enfermeiros, os profissionais de call centers, agentes da autoridade, motoristas de pesados, entre outros.

Acontece que os sucessivos governos preferiram, e preferem, ter uma posição retrógrada e ultrapassada em relação à questão da idade da reforma, do emprego e das condições de trabalho. Estes três assuntos estão interligados em relação à atribuição do estatuto de profissão de desgaste rápido e da idade da reforma.

Temos de mudar as mentalidades e conceitos para que os portugueses possam usufruir de uma vida melhor, pois ter um trabalho que, por exemplo, não nos permite manter os laços familiares, ter mais do que um filho ou gozar alguns anos de vida após a reforma é cruel do ponto de vista humano e um atraso evidente do nosso país em relação à realidade vivida nos ditos países desenvolvidos.

Bruno Fialho, presidente do Partido Democrático Republicano

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