A 23 de março entrou em vigor o Decreto-Lei onde está contemplado este apoio para quem está a pagar a sua casa, que ajuda a reduzir os impactos do aumento das taxas de juro. Este apoio pode ir até aos 720,65 euros por ano, para famílias até ao sexto escalão de IRS que tenham um crédito habitação. Mas, como se pede, quem está elegível e até quando existe este apoio?.O que é a bonificação de juros?.A bonificação de juros é uma medida temporária do Governo, criada para apoiar as famílias a diminuir o impacto da subida das taxas de juro no crédito à habitação. Trata-se de um apoio mensal, atribuído com base na diferença entre os juros da prestação do crédito à habitação e os juros da prestação da casa no momento da contratualização do contrato, acrescidos da taxa de stress (3%)..Quem pode pedir este apoio?.Para receber a bonificação, no momento da sua atribuição deve cumprir todos estes requisitos:.. Ter residência fiscal em Portugal;.. Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual;.. Ter rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS, na última declaração anual de IRS, ou, estando acima, deve demonstrar que sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20% que o coloque no sexto escalão de IRS ou inferior;.. Não ter património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou Certificados de Aforro ou de Tesouro) com um valor total superior a 29 786,66 euros;.. Ter as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas..Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários, sem exceção..Mas atenção:.Para a definição da taxa de esforço das famílias é apenas considerado o crédito à habitação, não sendo tidos em conta outros créditos, como complementares ao crédito à habitação e ao consumo..Que contratos são abrangidos?.O juro bonificado aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras, em habitação própria e permanente. Esta medida abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023, e créditos de valor inicial até um máximo de 250 mil euros..Para ser elegível, o crédito à habitação deve ainda ter sido contratado com taxa variável. Caso tenha taxa mista (que combina uma taxa fixa com uma taxa variável em diferentes momentos), também pode usufruir deste apoio, desde que o seu contrato esteja no período da taxa de juro variável..Como e onde pedir o apoio?.O pedido de acesso à bonificação de juros é feito junto da respetiva instituição credora, ou seja, o banco, através de meio físico ou eletrónico. Alguns bancos têm formulários próprios para este efeito, que pode preencher previamente..Deve incluir no pedido alguns documentos, como a sua última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS, informação atualizada sobre os seus rendimentos e também informação atualizada sobre o seu património financeiro. No prazo de 10 dias úteis, a partir da receção do pedido, o banco irá comunicar-lhe se preenche os requisitos de elegibilidade. A bonificação será aplicada na prestação imediatamente a seguir a esta comunicação..Caso já tenha pedido ao banco uma renegociação do seu crédito à habitação, o seu pedido de bonificação de juros pode ser negado, caso a sua taxa de esforço seja agora inferior a 35%. No caso de não ser elegível para a bonificação de juros no seu crédito à habitação, recomendamos que avalie a poupança a que pode aceder com uma transferência de crédito..Qual é o valor da bonificação de juros?.Há lugar à bonificação quando se verifique uma diferença superior a 3% entre o indexante para cálculo da bonificação e o indexante atual. Mas a percentagem deste apoio depende do rendimento anual..Assim, o juro bonificado corresponde a 75% do valor apurado se tiver um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do quarto escalão da tabela de IRS. Se o seu rendimento anual for superior ao limite máximo do quarto escalão e igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, a bonificação será 50% do valor apurado..O apoio máximo é de 760,65 euros ao ano, o que corresponde a cerca de 63,39 euros mensalmente. Mas saiba que a este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011. O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifique a elegibilidade..A bonificação de juros vai ser atualizada?.Sim, o apoio será atualizado à medida que houver uma revisão da taxa de juro do contrato. Esta revisão acontece periodicamente consoante o indexante associado ao contrato: três meses, no caso de estar indexado à Euribor a 3 meses; seis meses, no caso de ter como base a Euribor a 6 meses; e 12 meses se se basear no indexante Euribor a 12 meses. De salientar que este apoio apenas está previsto até 31 de dezembro de 2023..Mesmo que beneficie da bonificação de juros, é possível encontrar melhores condições para o seu crédito à habitação. Se o spread atual do seu crédito for superior a 1,1%, considere a renegociação do contrato ou mesmo a transferência para outro banco com condições mais vantajosas..Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.