O diploma que regula o pagamento dos subsídios de férias e Natal em duodécimos mensais já foi publicado e entra amanhã em vigor. O Dinheiro Vivo responde a algumas questões relativamente a esta entrega fracionada. . Prefiro receber o subsídio de férias e Natal de forma integral. O que devo fazer?Tem cinco dias a partir de amanhã para informar o seu patrão (caso possa faça-o até sábado, caso contrário poderá fazê-lo até à próxima segunda-feira). Basta que envie um email ou formalize o pedido de forma escrita. Aqui, existe alguma abertura para as empresas decidirem em que moldes deve efectuar o pedido. A data, porém, é igual para todos: sábado termina o prazo. . Quero receber os duodécimos. Também tenho de informar o empregador?Se pretende receber em duodécimos, não tem de fazer nada. A empresa é obrigada, por defeito, a esta entrega fracionada. Apenas os trabalhadores que não querem receber os duodécimos devem comunicar. . Sou trabalhador com contrato a prazo. Estas regras aplicam-se ao meu caso?Não necessariamente. Pode receber em duodécimos, mas no caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção deste regime está dependente de um acordo pré-estabelecido entre o trabalhador e a empresa. . Escolhi receber o subsídio fracionado, mas arrependi-me. Posso voltar atrás?Não. O período para efectuar a escolha é de apenas cinco dias (até segunda) e o trabalhador fica vinculado a esta escolha não podendo voltar atrás na decisão, excepto se conseguir acordo com a empresa. . Se for despedido o que acontece com os duodécimos?As regras mantêm-se e se for despedido terá de assinar um recibo de liquidação, que o desvincula à empresa com todos os direitos vencidos. Ou seja, recebe o valor das férias que ganhou com o trabalho do ano passado, mais o valor equivalente ao que já trabalhou este ano, tanto para férias como Natal. Este valor será entregue de uma vez só. . No caso de remunerações variáveis, em que é efectuada uma média do valor a entregar, o empregador poderá recorrer a compensação de créditos quando os montantes que já entregou excedam o que o trabalhador deve receber. . Se entrou numa empresa a meio do ano o que acontece?Se entrou a meio do ano vai receber um subsídio férias proporcional ao número de meses trabalhados. No caso do subsídio de Natal vai receber o equivalente ao período trabalhado.