Tudo o que precisa de saber sobre horas extras

As horas de trabalho são algo recorrente a qualquer profissional e apesar de serem situações ocasionais ou até mesmo singulares merecem ser compensadas de uma forma justa e legítima.
Tudo o que precisa de saber sobre horas extras
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Para qualquer função profissional existe um número de horas estipulado e acordado entre as partes (colaborador e entidade patronal). No entanto, o aumento de volume de trabalho pode resultar na necessidade de aumentar o número de horas laborais - as denominadas horas extra - e existe alguma legislação a ter em conta quando se aborda este assunto.

Pagamento de Horas Extras

O Código do Trabalho é esclarecedor e não deixa muitas interpretações àquilo que é exposto e as horas extras deverão ser sempre pagas superiormente às horas normais.

Em caso de o funcionário trabalhar horas extras num dia útil, a primeira hora deverá ser paga com um extra de 25% comparativamente com a correspondente à hora normal. As seguintes horas, por sua vez, deverão ser pagas com um aumento de 37,5%. Por sua vez, em caso de fins de semana ou feriados, este valor sobe para 50% da hora normal.

Tributação

No que aos impostos diz respeito, as horas extraordinárias são tributadas da mesma forma que o salário normal e devem ser declaradas no IRS. O rendimento adicional pode influenciar o escalão de IRS, aumentando o imposto a pagar.

Cálculo

Calcular o valor das horas extraordinárias é bem mais simples do que aquilo que se pode pensar, sendo que o prioritário é saber o valor do salário base mensal e as horas normais de trabalho por mês. Em seguida, é dividir o salário base pelo número de horas normais de trabalho e, por último, basta aplicar a percentagem de acréscimo de acordo com o dia em que fizeste as horas extra.

Exemplo:

  • Se ganhar 1.000 euros por mês e trabalhar 160 horas por mês, a sua hora normal vale 6,25 euros. Se fizer uma hora extra num dia útil, o valor será: 6,25€ + 25% = 6,25€ + 1,56€ = 7,81€.

Limites Legais

Apesar de poderem ser bem pagas, existe um limite de horas vagas que o colaborador pode trabalhar.

  • Anual: Máximo de 200 horas por ano. No caso de empresas com pelo menos 50 trabalhadores são 150 horas e em empresas com menos 50 trabalhadores aplicam-se 175 horas.

  • Semanal: Não mais que 2 horas por dia e 48 horas semanais incluindo as horas normais (até quatro meses no máximo).

Código de Trabalho

Se for trabalhador com regime de isenção de horário, não tem direito a receber horas extraordinárias, mas poderá receber uma compensação extra no salário. Este regime deve estar explicitamente mencionado no contrato de trabalho.

Em alguns casos, as horas extraordinárias podem ser compensadas com tempo de descanso equivalente em vez de serem pagas. Isto deve ser acordado entre o trabalhador e a entidade patronal.

Possibilidade de Recusa

Apesar de haver uma legislação que regula este assunto, não é obrigatório aceitar fazer horas extras. Só será obrigado a trabalhar extras em situações de força maior ou quando estiver estipulado no contrato de trabalho. Motivos como compromissos familiares ou razões de saúde (nomeadamente grávidas, trabalhadores com horário de amamentação, com filhos até 1 ano, com deficiência ou doença crónica ou trabalhador cuidador) têm toda a legitimidade para recusar.

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria do ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.

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