No ano passado houve mudanças na inscrição e renovação de matrículas nos jardins-de-infância e nas escolas públicas. A ordem de prioridade de admissão nestes estabelecimentos mudou, assim como os critérios de desempate entre alunos. São condições que se mantêm este ano.
A Deco responde às principais questões sobre como e onde fazer as matrículas.
Onde se fazem as matrículas?
As matrículas podem ser feitas presencialmente, na sede do agrupamento de escolas da sua área de residência. Para fazê-lo à distância, deve aceder ao Portal das Matrículas. Pode usar os códigos de autenticação da Autoridade Tributária (AT), o Cartão do Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital. Se usar o Cartão do Cidadão, já não precisa do leitor de cartões para o acesso, basta ter o Código Pin do CC do encarregado de educação e do aluno.
Quais são os documentos necessários?
- número de identificação fiscal (NIF) das crianças e número dos alunos (caso o tenham atribuído);
- dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe;
- número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
- número de cartão de utente de saúde/beneficiário, identificação da entidade e número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
- número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da - prestação social de abono de família que seja paga pela Segurança Social;
- comprovativo da morada da área de residência do encarregado de educação;
- comprovativo da morada da atividade profissional do encarregado de educação.
Além destes, deve informar-se se o estabelecimento onde vai realizar a matrícula exige documentação extra.
Como saber qual é a escola da área de residência?
Deve consultar o site a câmara municipal da sua área de residência ou ir à câmara diretamente. Nem sempre a escola da área de residência é a mais próxima da sua casa. Além disso, apesar de as vagas serem por vezes limitadas, nada obriga a escolher esse estabelecimento como primeira opção. Basta haver vaga na escola que pretende, para que possa matricular o aluno.
O que fazer para transferir o aluno de escola?
A renovação de matrícula com transferência deve ser feita até ao terceiro dia útil a seguir à definição da situação escolar do aluno, ou seja, quando são divulgadas as notas finais. Depois, o processo é semelhante ao descrito na primeira questão: pode fazê-lo presencialmente ou online.
E se não ficar colocado nas opções?
Se não houver vaga numa das cinco escolas listadas na matrícula, cabe à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares encontrar vaga nalguma escola. Não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga.
Quem tem prioridade no preenchimento das vagas?
No ensino pré-escolar, o primeiro critério é a idade. Começam por entrar as crianças que completem os cinco e os quatro anos até 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada. Depois, as crianças que completem os três anos até 15 de setembro e, por fim, as que completem os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Se, mesmo assim, houver empate, aplicam-se os seguintes critérios de prioridade: em primeiro lugar entram os candidatos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, depois os filhos de mães e pais estudantes menores e, de seguida, as crianças com irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino.
Depois, entram os alunos beneficiários de Ação Social Escolar - rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo -, cujos encarregados de educação residam na área da escola, seguidos dos beneficiários cujos encarregados de educação trabalhem nessa mesma área.
Só a seguir é dada a vez às crianças com encarregados de educação que residam na área da escola, às crianças mais velhas (idade contada em anos, meses e dias) e àquelas cujos encarregados de educação aí exerçam a sua atividade profissional.
A Deco relembra que as escolas também têm margem de manobra para estabelecer as suas próprias regras.
No ensino básico, mantém-se a prioridade dada às crianças com necessidades educativas especiais, mas a menoridade dos pais deixa de ser um critério. As crianças que no ano anterior frequentaram o pré-escolar ou ensino básico no mesmo agrupamento de escolas, bem como aquelas cujos irmãos estejam na mesma escola, têm prioridade em relação aos candidatos beneficiários de Ação Social Escolar.
O critério de desempate que vem logo a seguir aos beneficiários de apoio social é a frequência de educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social (IPSS) da mesma área, com preferência para quem resida mais próximo da escola. Só no fim vem o critério da localização do trabalho dos pais e a idade.
No ensino secundário, os alunos cujos irmãos estejam na mesma escola passam a vir logo depois daqueles que têm necessidades educativas especiais; os que tenham frequentado a mesma escola no ano anterior só entram depois dos beneficiários de apoios sociais; e, entre os critérios da residência e do local de trabalho dos encarregados de educação, está a frequência de escola que pertença ao mesmo agrupamento.
A morada do encarregado de educação só continua a ser considerada para efeitos de prioridade se a sua morada fiscal coincidir com a do aluno.