Tudo o que precisa saber sobre as faturas para o IRS

A entrega do IRS só vai arrancar no início de abril e o prazo para validar as faturas também foi alargado até ao dia 22 de fevereiro
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O prazo inicial terminava ontem, mas a dificuldade no acesso ao Portal das Finanças justificou esta prorrogação. Em resultado, as declarações anuais do imposto só vão arrancar em abril – e não a 15 de março como estava previsto.

Em anos anteriores, o prazo foi alargado até ao final de fevereiro. Desta vez, Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estabeleceu o dia 22 de fevereiro como limite. Uma das explicações para esta diferença está no facto de este ano ter sido criado um regime provisório que permite aos contribuintes inserir manualmente a soma das suas faturas na declaração do IRS.

Se tem dúvidas sobre o e-fatura, leia as respostas a 16 perguntas frequentes.

Até quando posso verificar, registar e validar faturas?

Este processo deve ser feito ao longo do ano em que as faturas são emitidas. Quem não pode ou conseguiu fazê-lo tem agora até ao dia 22 de fevereiro para verificar se as faturas de 2015 foram comunicadas (leia-se, se entraram na sua página pessoal do e-fatura). Se detetar falhas, deve tomar a iniciativa de as registar. As que estão ‘pendentes’ têm também de ser validadas – ou seja, têm de ser direcionadas para o tipo de despesa a que dizem respeito.

O que acontece se não validar nenhuma fatura?

Neste caso arrisca-se a perder o valor que cada uma lhe permitiria abater ao IRS. Tal como sempre sucedeu, o fisco deixa que possam deduzir-se ao imposto os gastos com saúde, educação, com a casa ou com lares. Em 2015 foi criada uma nova ‘gaveta’ de deduções, chamada de “Despesas gerais familiares”. Como há muitas empresas que têm vários registos de atividade (CAE), como os supermercados ou os grandes espaços comerciais, as faturas que emitem ficam ‘pendentes’, sendo necessário validá-las, isto é, direcioná-las para a ‘gaveta’ da dedução correta. Isto acontece porque, por exemplo, quando faz compras no hipermercado o fisco não sabe se o contribuinte adquiriu livros escolares, tomou uma refeição ou fez compras para a casa.

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Fotografia: REUTERS/Kacper Pempel[/caption]

Há mais situações em que ficam sempre ‘pendentes’?

Sim. Sempre que uma pessoa tem atividade aberta como independente (recibos verdes), as faturas ficam à espera que o contribuinte indique se a despesa foi realizada ou não no âmbito da atividade.

E o que acontece às faturas com o NIF dos filhos?

As faturas dos filhos têm de ter o mesmo tipo de acompanhamento do que as dos pais. Ou seja, todas as que forem emitidas com o NIF dos dependentes ao longo de 2015 devem agora ser verificadas, registadas e validadas, se for caso disso.

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Fotografia: Michaela Rehle/Reuters[/caption]

Mas como é que se acede às faturas deles?

Para se verificarem as faturas dos dependentes (que vão entrar e ser contabilizadas na declaração de IRS do pais) é preciso pedir uma senha de acesso para cada um deles. A carta do fisco com a password leva cerca de uma semana a chegar. Se ainda não a tem, deve pedi-la já.

E se a fatura da consulta do filho não foi comunicada?

Pode perfeitamente acontecer que tenha em casa uma fatura de uma consulta ou de uma explicação com o NIF do seu filho e que ela não tenha sido comunicada por quem a emitiu. Assim, há que tomar a iniciativa de a registar – na página pessoal há uma opção específica para ‘registar faturas’.

A mesma fatura pode dar deduções diferentes?

Não. Quando se fazem compras num local onde é possível adquirir produtos que pertencem a ‘gavetas’ de deduções diferentes devem pedir-se faturas para cada uma delas. Assim, se for ao supermercado fazer as compras lá para casa e aproveitar para comprar um medicamento e um livro escolar deve pedir três faturas diferentes: uma para as compras gerais (que entra nas ‘despesas gerais familiares’), outra para o medicamento (saúde) e uma terceira para o livro (educação). Sem esta separação arrisca-se a que o valor total vá parar às “despesas gerais familiares”.

Posso usar o meu NIF na fatura escolar do meu filho?

Sim. O entendimento da Autoridade Tributária é de que os pais podem associar o seu NIF quando estejam a realizar despesas de educação ou saúde dos seus dependentes. Para efeitos do IRS, este gasto vai ser contabilizado da mesma forma. No caso de divórcios com guarda conjunta, o fisco divide ao meio as despesas das faturas emitidas com o NIF da criança.

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FOTO: REUTERS[/caption]

Porque é que as propinas ainda não estão no e-fatura?

Não estão, mas vão estar. A regra é que os estabelecimentos de ensino público (escolas, universidade e politécnicos) tenham até ao final de janeiro de cada ano para comunicarem à Autoridade Tributária os gastos de cada aluno no ano anterior – seja de propinas seja de outros encargos considerados dedutíveis, o que sucede com todos os taxados a 6% de IVA ou isentos. Este ano, excecionalmente, estes estabelecimentos vão ter até ao dia 19 de fevereiro para fazerem esta comunicação. Por isso, só depois desta data, os valores estarão visíveis.

O que aconteceu à taxa moderadora paga no hospital?

Enquanto as farmácias, os consultórios e hospitais privados têm de enviar as faturas ao fisco até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde apenas fazem o reporte dos gastos de cada utente uma vez por ano. Tal como sucede com as escolas, a data habitual é o final de janeiro mas, este ano, esta declaração apenas seguirá a 19 de fevereiro. Portanto, só a partir da próxima semana é que cada pessoa poderá conferir se estão no e-fatura todas as despesas que fez em exames ou taxas moderadoras em centros de saúde ou hospitais.

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Foto: Pedro Granadeiro / Global Imagens[/caption]

E o valor das rendas também vai aparecer?

Sim e mais uma vez é uma questão de tempo. É que a declaração anual de rendas dos senhorios só vai entrar no e-fatura até 19 de fevereiro.

O banco envia à AT os juros pagos? E os seguros?

Sim. Tanto os bancos (para os empréstimos da casa, por exemplo) como as seguradoras estão obrigados a comunicar às Finanças o Modelo 37 até ao final de fevereiro, onde consta toda esta informação.

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Foto: REUTERS/Amir Cohen[/caption]

Posso usar as faturas de saúde com IVA a 23%?

Sim, mas apenas se tiver receita médica. Quando recebe uma fatura de uma empresa com CAE de saúde e a despesa inclui IVA a 23%, o fisco fica à espera que contribuinte lhe ‘associe a receita’ e indique o valor em causa. Já os restantes produtos que constem da fatura e que estejam isentos ou tenham IVA a 6% são automaticamente canalizados para a ‘gaveta’ das deduções de saúde – a não ser que alguma coisa corra mal no circuito e, se tal suceder, é necessário corrigir o percurso da fatura.

A livraria não tem CAE de Educação. E agora?

Não há problema. Nesta situação (e ela é mais frequente do que se imagina porque no início de 2015 algumas empresas não tinham ainda um registo de CAE correspondente às várias deduções) pode aproveitar-se o regime transitório criado este ano que permite alterar o valor das deduções pré-preenchido pelo fisco. É também possível rever e redirecionar para a dedução correta a fatura em causa através do Portal da Autoridade Tributária se a empresa em causa, entretanto, pediu o CAE correto.

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Foto: Paulo Spranger/Global Imagens[/caption]

Os gastos com almoços das escolas são dedutíveis?

Este é um problema que veio com a reforma do IRS e não foi resolvido. Até ao final de 2014 não havia dúvidas de que as refeições escolares eram consideradas uma despesa de educação e contabilizadas como tal. Só que a lei que agora vigora apenas considera como despesa de educação as prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida. Nas escolas públicas, quando são empresas exteriores que fornecem as refeições e passam os recibos aos pais, pode suceder que o IVA aplicado seja de 23% e, nestes casos, o entendimento de fonte oficial do Ministério das Finanças é que a despesa não é dedutível.

Tem de se aceitar o valor das deduções do fisco?

Não. Este ano, tal como já foi referido, foi criado um regime transitório, pelo que as pessoas podem somar o valor das faturas que têm em casa (de saúde e educação e os recibos de renda) e inseri-lo na sua declaração do IRS, se este for diferente daquele que foi apurado pelo fisco. Mas se o fizerem, terão de guardar por quatro anos as faturas para poderem comprovar, se for caso disso, as diferenças.

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