Um trabalhador pode gozar apenas 15 dias de férias?
Tiago de Magalhães, advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, responde aqui às questões de Direito Laboral. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Posso aceitar o pedido de um trabalhador que quer gozar apenas 15 dias úteis de férias num determinado ano?
Não. Nos termos do Código do Trabalho, e por regra, prevê-se que todos os trabalhadores têm direito a um período de férias retribuídas correspondente a 22 dias úteis, por cada ano civil. De igual modo, e também por regra, este período de férias vence-se no dia 1 de janeiro, ou seja, trabalha-se num ano para se gozarem férias no ano seguinte.
Este período de férias é entendido como sendo um período para que o trabalhador possa recuperar energias e restabelecer-se, para ser gozado em família, com amigos ou da forma como o trabalhador melhor entender.
Assim, e até certo ponto é também considerado como um direito indisponível, i.e., não está na esfera do trabalhador poder renunciar aos dias de férias que lhe são conferidos por Lei (ainda que no limite isso pudesse ser considerado mais vantajoso para si).
Há, contudo, algumas exceções previstas na Lei que permitem aos trabalhadores renunciarem a dias de férias, tendo sempre de ficar salvaguardo um mínimo de 20 dias úteis por ano (ou correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão). De notar que mesmo nesta situação o trabalhador tem direito à retribuição e subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
Referir ainda que mesmo que o trabalhador esteja de acordo em renunciar a mais dias de férias do que aqueles que a Lei permite, em caso de inspeção por parte da ACT – por exemplo – poderá haver lugar a um processo contraordenacional, sujeito ao pagamento de uma coima.
Neste seguimento, e assumindo que o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias apenas pode deferir o pedido de renúncia a 2 dias úteis de férias, tendo o trabalhador que gozar os restantes 20 dias úteis de férias.