Carmo Sousa Machado, sócia da Abreu Advogados, responde aqui às suas questões sobre o Direito a Desligar-se. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
A empresa na qual trabalho disponibiliza telemóvel e computador portátil a todos os funcionários – para facilitar o trabalho à distância. Recentemente fui repreendido por não responder a chamadas de trabalho, apesar de estar em dia de folga. Uma vez que tenho aqueles equipamentos, dizem-me que “é suposto estar sempre disponível”. É mesmo assim?
Não, não é. Atribuir telemóvel para facilitar o rápido contacto e o trabalho à distância, é normal e perfeitamente possível, e ajuda trabalhadores e empregadores na prossecução da sua atividade e na conjugação da sua vida profissional e pessoal.
Isto não se confunde com exigir-lhe que esteja 24 sobre 24h disponível.
O empregador deve, por norma e, na medida do possível, respeitar o horário de trabalho estabelecido e não interromper o tempo de lazer e descanso do trabalhador.
Naturalmente que diferentes funções pressupõem maior ou menos disponibilidade, e ter sido acordada a prestação de trabalho em regime de isenção de horário ou estar on call em determinados períodos pode permitir exigir essa disponibilidade mas dentro de determinadas regras e contra o pagamento de compensação.