Vai mudar de emprego? Saiba que tipos de contrato de trabalho existem

É essencial saber qual é o seu tipo de contrato para ter noção de todos os seus direitos e deveres. Existem vários tipos de contrato de trabalho, mas há alguns que são mais comuns.
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Um dos fatores a considerar quando se está a candidatar a um novo emprego é o tipo de contrato que lhe oferecem. Em Portugal, existem vários tipos de contrato, que se distinguem em questões como duração, período experimental ou caducidade.

O contrato consiste num documento que formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, definindo as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. No contrato está definido o local de trabalho, o horário laboral, o direito a férias, a remuneração, assim como respetivos bónus e subsídios, entre outros direitos do trabalhador e condições para a execução da atividade profissional.

Este documento tem de ser assinado pelas duas partes e a partir desse momento, o vínculo entre empregador e trabalhador é obrigatoriamente regido nos termos descritos.

Assim, é essencial saber qual é o seu tipo de contrato para ter noção de todos os seus direitos e deveres. Existem vários tipos de contrato de trabalho, mas há alguns que são mais comuns.

O contrato a termo certo ou a termo resolutivo tem, como o nome indica, um prazo definido. Deve ser apenas utilizado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, como substituir um colaborador ausente ou para integrar um projeto com data-limite.

O contrato a termo certo tem uma duração máxima de dois anos, com um limite de três renovações, sendo que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele. Além disso, este tipo de contrato só pode ter uma duração inferior a seis meses se se tratar de uma atividade sazonal ou outra muito específica no que diz respeito ao tempo.

Por outro lado, o contrato sem termo tem uma duração incerta, uma vez que pode durar por tempo indeterminado, não sendo fixada previamente uma data de cessação. É o que dá mais segurança ao trabalhador. Isto porque, através deste contrato, torna-se efetivo na empresa.

Pode surgir a seguir ao contrato a termo certo, quando é excedido o prazo de duração do anterior ou o número de renovações.

O contrato a tempo parcial rege as condições de um emprego cujo período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável - também conhecido como trabalho a part-time.

Por exemplo, se a norma é a semana de trabalho ter 40 horas, neste contrato a part-time, o número de horas de trabalho é inferior a essa dita norma. É um contrato que é obrigatório ser feito por escrito e os dias de trabalho são acordados entre o empregado e o empregador.

O contrato de trabalho a tempo incerto tem como objetivo garantir as necessidades específicas e temporárias de uma empresa, assim como acontece com um contrato a termo certo. Mas a grande diferença é que o termo incerto não estipula uma data de cessação de contrato.

A duração de um contrato a tempo incerto vai depender da situação em questão, isto é, da quantidade de tempo que a empresa vai precisar do trabalhador para concluir determinado projeto.

A duração deste tipo de contrato não pode exceder os quatro anos.

Este regime de trabalho é celebrado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário que realiza um serviço para um cliente. Neste caso, é a empresa de trabalho temporário a entidade empregadora, assumindo responsabilidades como pagamento, seguro de acidentes de trabalho e todos os restantes direitos previstos no contrato.

O contrato de trabalho temporário segue as mesmas normas legais que os contratos a termo, ou seja, tem de haver necessidades temporárias definidas para que possa ser celebrado.

Na prática, o trabalhador temporário tem os mesmos direitos que os restantes trabalhadores que têm contratos diretamente com a entidade empregadora. Simplesmente, o contrato é celebrado com uma empresa ou agência de recrutamento e não diretamente com a entidade para a qual vai trabalhar.

O contrato de muita curta duração é usado em situações muito específicas, tais como atividade agrícola sazonal ou realização de algum evento turístico, por exemplo. Não é obrigatório existir mesmo um contrato escrito, mas, a empresa é obrigada a comunicar a realização do mesmo à Segurança Social através de um formulário eletrónico que pode encontrar na Segurança Social Direta.

Este tipo de contrato não pode ter uma duração superior a 35 dias e, apesar de ser possível celebrar outros contratos entre o mesmo colaborador e a mesma empresa, a duração total não pode exceder os 70 dias de trabalho do ano civil. Caso ocorra incumprimento do ponto anterior, o contrato passa automaticamente a ter o prazo de seis meses.

Um contrato de prestação de serviços estabelece a relação entre um trabalhador independente e uma empresa.

As empresas recorrem a este tipo de contrato como forma de evitar os custos inerentes à contratação de um novo colaborador, como a Segurança Social, por exemplo. Aqui, ao contrário dos anteriores contratos, a relação é de igualdade, ou seja, nem a empresa nem o colaborador estão acima um do outro. Na prática, uma das partes compromete-se a remunerar a outra pelo serviço prestado, seja intelectual ou manual.

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