Vales sociais em educação podem chegar aos 18 anos

O pagamento de vales sociais em educação pelas empresas poderá ser alargado aos dependentes até aos 18 anos. Esta medida foi defendida ontem durante uma série de encontros do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com associações representativas das famílias e foi bem acolhida por Paulo Núncio.
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"O Governo está aberto a ponderar que o limite passe a ser os 18 anos", sublinhou ao DN/Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acentuando que esta solução permitirá que o benefício fiscal se estenda até ao final da escolaridade obrigatória.

No anteprojeto apresentado em julho pela Comissão de Reforma do IRS propõe-se que os vales sociais de educação passem a abranger jovens até aos 16 anos. O regime em vigor atualmente apenas permite que as empresas possam pagar uma parcela do vencimento dos trabalhadores através destes vales (conhecidos por "ticket infância") quando o dependente beneficiário tem menos de sete anos.

Ainda que aplaudam a proposta da comissão, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, o Fórum para a Liberdade de Educação e a Confederação Nacional das Associações de Famílias defenderam ontem, junto de Paulo Núncio, a necessidade de o patamar ser alargado até aos 18 anos. A ideia foi bem recebida e poderá vir a figurar entre as alterações ao IRS que entrarão em vigor em janeiro de 2015, no âmbito da reforma deste imposto. Sem adiantar decisões, em declarações ao DN/Dinheiro Vivo, Paulo Núncio salientou a importância de serem dados sinais, do ponto de vista fiscal, "para ajudar as famílias a suportar despesas" tão relevantes como as da educação.

Os valores atribuídos pelas empresas aos seus trabalhadores em vale social em educação estão isentos de retenção na fonte de IRS e também do pagamento de taxa social única. A sua utilização está, no entanto, limitada a creches, infantários ou jardins de infância. Com a mudança, poderão passar a ser utilizados para comparticipar despesas com colégios - sendo que a subida do patamar dos 16 para os 18 teria um impacto marginal do lado da receita.

No encontro, a APFN defendeu ainda que o limite da poupança fiscal obtida por via da criação de um quociente familiar seja calculado por dependente e não globalmente pelo agregado.

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