Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2018 e que se refletem nos salários, dos trabalhadores dependentes, e pensões já a partir deste mês - entram esta quarta-feira em vigor.
Todos os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos de imposto. Isto porque em vez dos cinco escalões que existiam desde 2013, o IRS passa a ter sete escalões de rendimento coletável. Este alargamento foi feito através de mexidas nas taxas e patamares de valores do 2º e 3º escalões.
Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3250 euros também terão um desagravamento do IRS porque a sobretaxa de 3,5% foi eliminada.
Com o OE2017, ficou definido o fim faseado da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) para os contribuintes entre o segundo e o quinto escalões de rendimento (uma vez que no ano passado os contribuintes do primeiro escalão já tinham deixado de pagar).
Numa primeira fase, logo em janeiro do ano passado, deixaram de pagar a sobretaxa os contribuintes do segundo escalão de IRS, com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais.
Depois, a partir de julho, foi a vez de os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) deixarem de fazer retenção na fonte da sobretaxa.
Agora são os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) e os do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros) que já não pagarão sobretaxa relativamente aos rendimentos ganhos em dezembro.
Como o fim da sobretaxa de IRS para os rendimentos auferidos em 2017 foi faseado, isso significa que o valor suportado foi de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.
(notícia atualizada às 12:40)