Se no ano passado vendeu uma casa, este ano quando estiver a preencher a declaração de IRS deverá ter alguns cuidados. Isto porque as mais-valias obtidas com a venda de imóveis têm sempre de ser declaradas ao Fisco..Apesar disso, tal não significa necessariamente que vá ter de pagar imposto sobre as mais-valias que registou com a venda da casa. Recorde-se que a lei prevê algumas situações em que os contribuintes ficam isentos do pagamento de imposto sobre este tipo de mais-valias. Por exemplo, quando estão em causa mais-valias obtidas com a venda de imóveis que foram adquiridos antes de 1989, os contribuintes não pagam imposto sobre os ganhos gerados com esta operação..Leia ainda o artigo:O IRS automático anda sozinho, mas sem fazer nada chega mais tarde.E mesmo que o imóvel tenha sido adquirido depois de 1989, os contribuintes não pagam imposto sobre as mais-valias se reinvestirem a totalidade dos ganhos na compra de uma outra casa destinada para habitação própria e permanente, no prazo de 36 meses..Já se os contribuintes utilizarem apenas uma parcela das mais-valias obtidas para comprar uma outra casa para habitação própria e permanente, as mais-valias serão tributadas de forma proporcional ao valor reinvestido..Também estão isentas de tributação, as situações em que os contribuintes venderam a sua casa e os ganhos obtidos com a venda foram utilizados para amortizar o empréstimo bancário. Segundo explica a Deco no seu Guia Fiscal, "até 2020, mesmo que o valor da venda de uma casa não seja reinvestido, as mais-valias não pagam imposto se forem usadas para amortizar o respetivo empréstimo desde que contratado antes de 31 de dezembro de 2014"..Leia ainda o artigo: Cinco perguntas para saber se o seu filho ainda entra no seu IRS.Tome ainda nota de que se estiver isento do pagamento de imposto das mais-valias deverá preencher na mesma o Anexo G1. Já as mais-valias provenientes da venda de imóveis e que estão sujeitas a tributação devem ser declaradas no Anexo G.