Viúvos reformados: As novas contas à CES e aos cortes nas pensões de sobrevivência

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Em 2014,os viúvos com reformas acima dos 2 mil euros brutos por mês, vão sofrer um corte na pensão de sobrevivência. Este corte será tanto maior quanto mais elevado for o rendimento mensal, mas apenas será aplicado na parte que em que exceder o valor da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Esta não cumulação está prevista no Orçamento Retificativo, que deverá ser aprovado esta sexta-feira. Conheça algumas das mudanças.

O que muda na CES

Em 2014, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade surge com duas alterações face ao modelo em vigor em 2013. A primeira tem a ver com o facto de este ano a taxa incidir sobre a soma das pensões, deixando de as considerar individualmente. Esta mudança, que está em vigor desde o início do ano, permite aumentar o universo de pensionistas sujeito a CES e nalguns casos implica um aumento do valor a pagar, já que inflaciona a parcela do rendimento sujeita à taxa de 16% (entre os 1800 e os 3750 euros).Além disto, com o retificativo - que deverá entrar em vigor ainda em março -, o valor das pensões sujeitas a CES baixa dos atuais 1350 euros para mil euros. Quem recebe pensões mais elevadas (acima dos 4611 euros), também terá um agravamento da taxaCorte nas pensões de sobrevivência

Até agora, os viúvos de reformados da Caixa Geral de Aposentações tinham direito a receber 50% da pensão que antes era atribuída ao seu cônjuge. Na segurança social, esta pensão de sobrevivência equivalia em média a 60%. Mas a partir de agora, todos os que reúnam um rendimento de pensões acima dos 2 mil euros ficam sujeitos a uma condição de recursos que, na prática, reduzirá aquela parcela da pensão de viuvez para uma percentagem que varia entre 44% a 33% (na CGA) e 53% a 39%, na segurança social. Este corte é efetuado diretamente pelas entidades processadoras das pensões, não sendo necessária a intervenção do beneficiário.Pode consultar os escalões aquiProdução de efeitos

Na Caixa Geral de Aposentações, o corte das pensões de viuvez na sequência desta condição de recursos já começou a ser feito em janeiro. Na segurança social, a medida deverá apenas começar a ser aplicada em março, sendo o acerto relativo aos meses de janeiro e fevereiro, realizado no segundo semestre de 2014. Desta forma será possível aproveitar o pagamento do subsídio de férias para suavizar o impacto do acerto.Salvaguarda

O retificativo terá uma norma que impede que a CES e o corte da pensão de sobrevivência se sobreponham. Os reformados que em janeiro e fevereiro não foram protegidos por esta salvaguarda, serão ressarcidos os valores eventualmente pagos em excesso.Como se garante a não cumulação

Para evitar duplos cortes, os serviços (CGA e segurança social), procedem primeiro ao cálculo da CES que resulta da soma das pensões. Seguidamente, calculam o corte da pensão de viuvez. Mas no final, o valor do corte corresponderá somente à parte que não foi já "paga" através da CES.Exemplificando: Um reformado com 700 euros de CES, apenas terá a sua pensão de sobrevivência cortada se a aplicação da condição de recursos ditar uma redução superior a estes 700 euros e na parte em que os ultrapasse.IRS

Em relação ao IRS não há alterações, ou seja, o montante retido mensalmente incide (como já sucedeu em 2013) no valor bruto das pensões e não no que resulta depois da aplicação da CES. No ano passado, o Ministério das Finanças esclareceu que esta solução segue a regra que é aplicada às contribuições dos ativos para a CGA ou segurança social. Além disso, o valor pago em CES pode e deve ser deduzido ao IRS aquando da entrega da declaração anual do imposto.

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