Vivo
há quatro anos em união de facto com a minha mulher, mas acumulei nos
últimos tempos algumas dívidas. Ela pode ser responsabilizada?
Contrariamente ao casamento, a constituição da união de facto não
obedece a qualquer requisito especial de forma (como um contrato ou um
registo obrigatório) e a sua dissolução opera por mera vontade de uma...
das partes.
A união de facto não conhece nada a que se possa chamar "regime de
bens", sendo que todas as regras de direito matrimonial que tutelam a
administração dos bens do casal, o regime de dívidas dos cônjuges e dos
bens que por elas respondem e a partilha dos bens do casal não têm
aplicação aos membros da união de facto.
À partida, as relações patrimoniais dos unidos de facto sujeitam-se
tão-só ao regime geral das obrigações e dos direitos reais, aplicável a
quaisquer outros sujeitos estranhos entre si, que, não comungando mesa,
leito e habitação, se relacionem no comércio jurídico.
Não obstante o que ficou exposto anteriormente, alguma doutrina entende
ser aplicável à união de facto o regime de solidariedade das dívidas
contraídas por qualquer dos cônjuges para ocorrer aos encargos normais
da vida em comum, previsto para o casamento.
Entendemos que semelhante aplicação analógica é abusiva, pelo que
entendemos que as dívidas que contraiu não são da responsabilidade da
sua companheira, com quem vive em união de facto.
As resposta são da responsabilidade de Rui Alves Pereira, Associado Sénior da Área de Prática de Contencioso da PLMJ