"Vivo em união de facto com a minha mulher. As dívidas também são dela?

Publicado a

Vivo

há quatro anos em união de facto com a minha mulher, mas acumulei nos

últimos tempos algumas dívidas. Ela pode ser responsabilizada?

Contrariamente ao casamento, a constituição da união de facto não

obedece a qualquer requisito especial de forma (como um contrato ou um

registo obrigatório) e a sua dissolução opera por mera vontade de uma...

das partes.

A união de facto não conhece nada a que se possa chamar "regime de

bens", sendo que todas as regras de direito matrimonial que tutelam a

administração dos bens do casal, o regime de dívidas dos cônjuges e dos

bens que por elas respondem e a partilha dos bens do casal não têm

aplicação aos membros da união de facto.

À partida, as relações patrimoniais dos unidos de facto sujeitam-se

tão-só ao regime geral das obrigações e dos direitos reais, aplicável a

quaisquer outros sujeitos estranhos entre si, que, não comungando mesa,

leito e habitação, se relacionem no comércio jurídico.

Não obstante o que ficou exposto anteriormente, alguma doutrina entende

ser aplicável à união de facto o regime de solidariedade das dívidas

contraídas por qualquer dos cônjuges para ocorrer aos encargos normais

da vida em comum, previsto para o casamento.

Entendemos que semelhante aplicação analógica é abusiva, pelo que

entendemos que as dívidas que contraiu não são da responsabilidade da

sua companheira, com quem vive em união de facto.

As resposta são da responsabilidade de Rui Alves Pereira, Associado Sénior da Área de Prática de Contencioso da PLMJ

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt