As ausências ao trabalho por motivo de casamento, com o limite máximo de 15 dias seguidos, são consideradas faltas justificadas. A lei não dispõe sobre se as faltas podem ser dadas antes ou depois do casamento, mas apenas por altura do casamento.
Admite-se, portanto, que tanto podem ser antes ou depois do casamento, devendo apenas ser por ocasião deste. Ao trabalhador caberá informar o empregador com uma antecedência mínima de cinco dias indicando o seu casamento como motivo para a sua ausência.
As faltas dadas por altura do casamento não afectam qualquer direito do trabalhador, sendo normalmente remuneradas.
Resposta dada por Luís Sobral, Sócio PLMJ, da Área de
Prática de Direito do Trabalho