Preços e prazos das obras públicas sem controlo

Tribunal de Contas deteta falhas e erros de informação nos dados dos contratos públicos, o que coloca em causa a função do Portal BASE.
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As derrapagens de preços e prazos contratuais "subsistem por controlar" nas obras sujeitas ao Código dos Contratos Públicos. Esta é a conclusão do terceiro relatório sobre obras públicas realizado pelo Tribunal de Contas (TdC) e que pretendia responder à questão "foram corrigidas as deficiências persistentes no empreendimento de obras públicas e responsáveis por derrapagem de prazos e custos?". O estudo aponta para a existência de dados pouco fiáveis, que impedem uma leitura transparente, pondo em causa a função do Portal BASE, espaço digital onde são reportados os contratos públicos celebrados no país.

A auditoria do TdC recaiu sobre 1014 contratos inseridos no Portal BASE entre janeiro de 2018 e setembro de 2022, de 330 entidades adjudicantes, com um valor global de 6938 milhões de euros, e detetou a existência de erros e inconsistências na informação publicada "materialmente relevantes, dificultando o acompanhamento e monitorização dos contratos de empreitada de obras públicas, nomeadamente quanto às derrapagens de preços e prazos contratuais".

Esta "falta de controlo apropriado da fiabilidade" da informação limita "a robustez dos dados, prejudicando a sua interpretação de forma fiável por uma ampla gama de utilizadores, contrariando a lei aplicável e o que foi anunciado para o Portal BASE", lê-se no documento. Recorde-se que esta base de dados digital foi lançada em 2008 para promover a transparência na contratação pública e, dentro desse critério, a informação (em que obras estão a ser aplicados os impostos) está disponível a todos os cidadãos.

A equipa do TdC responsável pela auditoria encontrou inúmeras deficiências de informação: o número de contribuinte da empresa infraestruturas de Portugal regista 134 contratos com dez designações diferentes, apenas 63 dos 1014 contratos analisados tinham data de fecho, os dados cronológicos dos processos apresentam desatualizações e riscos de incorreções. Há também erros mais grosseiros, como a indicação que o preço total efetivo mais elevado de um contrato era de 3778 milhões de euros.

O montante "estava manifestamente errado, não só pela dimensão do seu valor absoluto, mas também porque excedia em mais de mil vezes o preço contratual (3,5 milhões). Para o órgão fiscalizador dos dinheiros públicos, o facto de esta informação "ter sido admitida com um erro desta dimensão constitui uma falha muito grave, coloca seriamente em causa a fiabilidade da informação registada no Portal BASE e revela a ineficácia do seu sistema de controlo para o detetar e corrigir".

Os dados extraídos do portal para a realização desta auditoria também não esclarecem qual a data de início da contagem do prazo da obra, o que impede a verificação com rigor se há ou não derrapagem. Também não existe informação pública sobre a execução financeira dos contratos em curso, mas apenas após o seu fecho. O relatório alerta que, "em muitos casos, o período já decorrido desde a celebração do contrato excede o prazo de execução previsto em tal dimensão que indicia não ter sido registada informação sobre a execução financeira de contratos fechados".

Neste contexto, o TdC diz subsistir "a derrapagem de prazos", mas com base no reduzido número de contratos fechados é difícil concluir sobre a sua expressão de derrapagem financeira. E conclui: "Há que considerar, nos contratos com execução em curso, a existência de modificações contratuais que elevam o preço contratual inicialmente estabelecido".

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