A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público divulgou uma série de perguntas e respostas para esclarecer os trabalhadores sobre a pré-reforma..2. Que trabalhadores podem ser abrangidos pela pré-reforma?.O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) , detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos..Se o trabalhador se encontrar a desempenhar funções de natureza temporária, designadamente, como dirigente ou membro de Gabinete governamental, remuneração base a considerar será a que corresponda à posição e ao nível remuneratório da carreira e categoria de que o trabalhador é titular..3. Qual é o conteúdo do acordo de pré-reforma?.Do acordo de pré-reforma devem constar, pelo menos, as seguintes indicações:.a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;.b) Data de início da situação de pré-reforma;.c) Montante da prestação de pré-reforma;.d) Forma de organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho;.e) Os direitos do trabalhador (sem prejuízo daqueles que resultam da lei)..4. A quem cabe a iniciativa do acordo de pré-reforma?.A iniciativa cabe a qualquer das partes, trabalhador ou empregador público. No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada através da apresentação de documento escrito, dirigido ao trabalhador. No caso de iniciativa por parte de trabalhador, este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence..Em qualquer caso, a situação só pode constituir-se por acordo entre ambas as partes, após obtenção de autorização prévia..5. Como é obtida a autorização prévia?.O empregador público deverá elaborar proposta fundamentada de acordo e submetê-la, conjuntamente com a demais documentação relevante, ao membro do Governo que exerce o poder de direção, superintendência ou tutela sobre o serviço, o qual a remeterá aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, para efeitos de autorização..Só após a obtenção desta autorização poderá haver lugar à celebração do acordo..6. Como é definido o montante a atribuir a título de prestação por pré-reforma?.Na modalidade de suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base que o trabalhador detenha na sua situação jurídico funcional de origem..Na modalidade de redução da prestação do trabalho, a prestação é fixada com base na última remuneração auferida pelo trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado..A prestação de pré-reforma está sujeita a atualização quando e na mesma percentagem em que o venha a ser a remuneração dos demais trabalhadores..7. A quem cabe o pagamento da prestação de pré-reforma?.O pagamento da prestação de pré-reforma cabe ao respetivo empregador público, isto é, ao serviço a que o trabalhador se encontra vinculado à data de passagem a esta situação..O empregador público deve remeter o acordo de pré-reforma à segurança social, ou à Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor..8. O período de pré-reforma é importante para a aposentação ou reforma?.O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, uma vez que, durante a pré-reforma, se mantém a obrigação contributiva do trabalhador e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte..9. Quais são os direitos do trabalhador que se encontre numa situação de pré-reforma?.O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador público, podendo desenvolver outra atividade profissional remunerada, nos termos do regime de garantias de imparcialidade (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas)..10. A passagem a uma situação de pré-reforma permite que, a todo o momento, o trabalhador opte pelo regresso ao pleno exercício de funções?.O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções em duas situações: por acordo com o empregador público ou no caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma, se o atraso se prolongar por mais de 30 dias..11. Quais as forams pelas quais se extingue a situação de pré-reforma?.A situação de pré-reforma extingue-se por qualquer das seguintes formas:.a) Com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;.b) Com o regresso ao pleno exercício de funções, motivado por acordo entre o trabalhador e o empregador público;.c) Com a cessação do contrato.