Pedidos de despejo aumentam 17% em 2023, a maioria por incumprimento

Inquilinos alertam que números do Balcão Nacional de Arrendamento não ilustram a realidade dos despejos, dada a existência de um mercado ilegal de arrendamento habitacional. Proprietários afirmam recorrer pouco a este instrumento.
Do total de requerimentos analisados pelo balcão de arrendamento, foram emitidos 1072 títulos de desocupação do locado em 2023.
Do total de requerimentos analisados pelo balcão de arrendamento, foram emitidos 1072 títulos de desocupação do locado em 2023.Paulo Spranger/Global Imagens
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O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), organismo que há pouco mais de uma semana foi substituído pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio, recebeu 2672 pedidos especiais de despejo no ano passado, um aumento de 17% face a 2022, segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, que tutela este serviço. A grande maioria destas ações deve-se a incumprimentos no pagamento das rendas. 

O distrito de Lisboa somou mais de um terço dos pedidos de despejo que entraram no BNA em 2023, exatamente 1018, com o município da capital a contabilizar 330. O distrito do Porto totalizou 489 requerimentos, tendo os senhorios da Invicta instaurado 128 processos no BNA. Acima da linha dos 100 processos, encontram-se também Sintra (172), Amadora (111) e Vila Nova de Gaia (106). Estes são territórios urbanos, que concentram emprego e, por isso, muito procurados para viver. São também as localidades onde o valor das rendas dos novos contratos habitacionais disparou nos últimos anos. 

Do total de requerimentos analisados pelo BNA, foram emitidos 1072 títulos de desocupação do locado em 2023, revelou também o Ministério da Justiça. Este é o número de pessoas que foram despejadas ao longo do ano passado, por situações como incumprimento no pagamento das rendas, revogação do contrato de arrendamento ou a sua denúncia pelo senhorio ou arrendatário, entre outras, mas há ainda muitos processos a decorrer em tribunal. A grande maioria dos despejos dizem respeito à falta de pagamento atempado das rendas, reconhecem os representantes dos inquilinos e dos senhorios. Os proprietários podem entrar com um pedido de despejo junto do BNA quando o arrendatário falhe a renda por três meses ou quando num único ano se atrase por mais de oito dias no pagamento, desde que tal suceda mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas. Já os despejos só são efetivados após esgotar-se o prazo de 15 dias que o inquilino tem para se opor à ação, ou seja, recorrer a tribunal.

Longe da realidade

António Machado, secretário geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, não tem dúvidas que “há situações de arrendatários que não conseguem pagar a renda”, mas alerta que muitos estão em situação ilegal. Por isso, os números do BNA estão apartados da realidade. “O que se passa é que há falta de contratos, há abusos de poder, pagamentos por baixo da mesa”, sublinha. Nestes casos, são pedidos aumentos de renda abusivos. “Hoje chegou-me uma denúncia de uma pessoa que está a pagar 450 euros de renda e que agora foi confrontada com a exigência de 850 euros”. E acusa: “Isto não são senhorios, são bandidos”. Como diz, estas situações não entram nestas contas.

Por sua vez, os proprietários afirmam que estes dados não revelam a realidade dos incumprimentos no pagamento das rendas. Segundo Diana Ralha,  diretora da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), há muitos senhorios que “não têm dinheiro para avançar com despejos, para pagar as taxas de justiça, o advogado” e também “não confiam nestes processos, que demoram três, quatro e cinco anos”. Citando um barómetro realizado junto dos associados, Diana Ralha revela que uma em cada quatro pessoas tem a renda em atraso. Apesar disso, 70% dos proprietários dizem que não vão pôr uma ação, sendo que desse universo 40% sentem-se compadecidos com a condição do inquilino, 30% alegam falta de dinheiro e 20% afirmam não acreditar na justiça. Segundo a responsável, “a primeira coisa que uma pessoa para de pagar é a renda e não há consequências”.

Para António Machado, a autoridade administrativa é “ausente da sua função, não exerce fiscalização”. Na sua opinião, deveria ser criado um registo do arrendamento, à semelhança do que existe para o Alojamento Local. “O proprietário inscrevia-se na plataforma e só depois é que podia arrendar o imóvel”, defende.

O BNA foi criado em 2013 com o objetivo de agilizar os processos de despejo, embora não impedisse os senhorios de recorrer diretamente a tribunal, caso o entendessem. Verifica-se, no entanto, que no somatório dos doze meses de 2023, encontravam-se pendentes de decisão do tribunal 4262 processos de despejo, quase o dobro dos registados em 2022. Isto porque, no caso de oposição do inquilino ao pedido de despejo, o processo é enviado para julgamento.

Novo balcão

Entretanto, a 16 de fevereiro entrou em operação o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), criado no âmbito do programa Mais Habitação e que vem substituir o BNA e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (direitos dos inquilinos). O BAS passa agora a concentrar a competência de receção e tramitação dos pedidos de despejo e da injunção em matéria de arrendamento. O objetivo é mais uma vez agilizar os processos, mas agora há sempre recurso ao tribunal. Para Menezes Leitão, presidente da ALP, essa obrigação “pode tornar o balcão inútil”. “Em muitos casos, o inquilino não contestava a decisão de despejo” e, nessa situação, o BNA emitia a ordem de abandono do imóvel. Agora, terá de passar pelo juiz. 

Na mesma altura, foram publicados os critérios para defender os inquilinos com carência de meios nos procedimentos especiais de despejo. A portaria estabelece que os beneficiários de subsídio de desemprego, abono de família e garantia para a infância, pensão social de velhice, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento solidário para idosos, complemento da prestação social para a inclusão, subsídio de apoio ao cuidador informal principal e rendimento social de inserção são considerados como tendo insuficiência de recursos. Foi também estabelecido que no requerimento de despejo tem de constar a indicação sobre os serviços públicos a que se podem dirigir, caso não tenham alternativa habitacional. 

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