Iniciado a 1 de agosto o regime de regularização extraordinária de dívidas de portagens (RERD das portagens) já foi utilizado por 214 mil automobilistas que no seu conjunto regularizaram dívidas de num montante aproximado de 7 milhões de euros.
Estes regime aplica-se apenas às dívidas contraídas até 30 de abril e que não tenham ainda entrado em processo de cobrança coerciva. Os automobilistas que o aproveitaram ficam dispensados do pagamento de juros de mora e beneficiam de reduções nas custas e coimas - que acabam por representar a parte mais onerosa deste processo.
O pagamento voluntário das dívidas de taxas de portagem (por falhas no dispositivo da Via Verde ou por ter sido ultrapassado o prazo para pagar os pórticos nas lojas payshop ou na rede dos CTT.
Esgotado este regime extraordinário, o pagamento das dívidas de portagens vai continuar a ser diferente porque a 1 de agosto entrou em vigor nova legislação que reforça os deveres de informação do automobilista por parte das concessionárias, dá mais tempo ao automobilista para pagar a dívida e simplifica os processos.