O Ministério da Defesa lançou um concurso sob a designação "Consulta prévia geral n.º 04/DGRDN-MDN/2023" para a aquisição de serviços na área de projetos deengenharia. O objetivo do concurso era a elaboração de projetos no âmbito do "Projeto NATO 2012/4CM81112 – Provide trainning and administration facility - additional scope". O concurso foi marcado pelo preço base de 65 000 euros e pela surpreendente discrepância nas propostas recebidas..A análise preliminar das propostas revelou uma ampla gama de preços, variando de 59 000 euros a 64 800 euros, com a exceção notável de uma proposta extremamente baixa, no valor de 18 945 euros, cerca de 70% abaixo do preço base. Curiosamente, as cinco empresas com preços da mesma ordem de grandeza fazem parte da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores (APPC), enquanto a empresa com a proposta mais baixa não só não é associada como não possui o CAE típico das empresas de consultoria de engenharia (71120)..Esta situação levanta questões essenciais sobre a qualificação e a avaliação de propostas em concursos públicos. A empresa com a proposta mais baixa, embora seja aparentemente qualificada para a elaboração de projetos NATO (de outra forma seria liminarmente excluída) parece ter compreendido o trabalho a realizar de uma forma totalmente diferente das outras cinco e também do próprio cliente, tendo em conta o preço base que divulgou, pois só assim se entende que os preços sejam tão díspares..Nestas situações, muito frequentes, como aliás em muitas outras, o CCP (Código dos Contratos Públicos) não facilita o esclarecimento às propostas dos concorrentes, como seria imprescindível neste caso. De facto, seria essencial que, antes da adjudicação, o cliente abordasse o concorrente no sentido de clarificar como tinha chegado àquele preço aparentemente tão competitivo. Esta etapa é muitas vezes evitada por serem atualmente incómodos e tendencialmente mal vistos, contactos diretos com os concorrentes..Neste caso, uma simples conta de divisão entre o valor da proposta do concorrente e o número de horas previstas, correspondentes ao prazo (120 dias = 640h | +10% de assistência técnica = 700h) indicaria um valor hora de 25,6 €/H, valor bastante baixo em termos empresariais porquanto considera um único técnico em full-time adstrito ao estudo, quando este não só é complexo como também envolve diferentes especialidades de engenharia..Para evitar situações semelhantes no futuro, existe a possibilidade no CCP de se introduzircláusulas que identifiquem o limiar para o preço anormalmente baixo, o que neste caso não aconteceu. Este limiar deve ser, no nosso entender, no máximo 15% abaixo do preço base, sob pena de abaixo deste valor, passar a haver uma alta probabilidade de dumping ou desvirtuamento do âmbito do trabalho. Este limiar ajudaria a mitigar riscos decorrentes de ofertas inadequadas e garantiria uma competição justa e transparente..Este caso destaca a complexidade da formação de preços em consultoria de projetos. Por esta razão, a APPC não se cansa de pugnar pela necessidade de, em todos os concursos sejam públicos ou privados, se adotem critérios de qualidade com ponderação superior ao preço e que as propostas sejam avaliadas tecnicamente sem se conhecer o preço. As discrepâncias nas propostas podem ser atribuídas a diversos fatores, desde estimativas incorretas até abordagens de trabalho com âmbitos muito diferentes. A transparência e a competição justa são essenciais para garantir que os projetos públicos atendam às necessidades do país e sejam executados de maneira eficiente..Jorge Nandin de Carvalho, presidente da Direção da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores (APPC)