1. Existem restrições para se levar ou transferir dinheiro para . Angola? . As pessoas, com ou sem residência habitual em Angola, podem . entrar no país com um limite máximo de 50.000 Kwanzas em . numerário. Se pretenderem entrar em Angola com moeda estrangeira . podem fazê-lo até ao valor máximo equivalente a 15.000 dólares americanos para . residentes em Angola e a 10.000 dólares americanos para não residentes. Acima desses limites os interessados devem preencher, no momento . de entrada no país, a "Declaração de entrada e saída de . numerário em moeda estrangeira", para que possam garantir que . podem sair do território angolano com esses valores. Não existem limites específicos para transferências bancárias . de valores de Portugal para Angola. . 2. Qual o valor que se pode trazer de Angola quando se viaja para . Portugal? . Qualquer residente ou não residente em Angola pode viajar com o . valor máximo de 50.000 Kwanzas. Caso traga moeda estrangeira, o limite máximo é de 15.000 dólares americanos para residentes com mais de 18 anos, de 5.000 dólares americanos para os que têm . menos de 18 anos. Para os não residentes esses limites são, . respetivamente de 10.000 dólares americanos e de 3.000 dólares americanos. . 3. Quais as transferências bancárias que se podem realizar de . Angola para Portugal? Quais são os limites? . Os cidadãos residentes cambiais poderão realizar transferências . de Angola para Portugal desde que respeitados dois limites: 5.000 dólares americanos por mês num total de 60.000 dólares americanos por ano. Os pagamentos a realizar no estrangeiro poderão respeitar à . importação de bens e equipamentos ou no âmbito de contratos de . prestação de serviços de gestão e de assistência técnica . estrangeira (ver abaixo), em qualquer dos casos as transferências . são possíveis mediante a apresentação dos documentos . comprovativos do destino dos valores a transferir. . 4. Os portugueses que nasceram em Angola podem obter a . nacionalidade angolana? . Não, salvo se um dos seus progenitores tiver nacionalidade . angolana. A Lei da Nacionalidade que está em vigor permite que um . cidadão estrangeiro obtenha a nacionalidade angolana se tiver . nascido em Angola. Porém, esta Lei foi, quanto a esta questão, . declarada suspensa, em maio de 2011, data desde a qual também se . passou a exigir que um dos progenitores tenha nacionalidade angolana. . 5. Como se processam os Vistos para Angola? . Existem vários tipos de vistos para entrada e permanência em . Angola. Os vistos mais solicitados são os seguintes: (i) o visto . ordinário, que permite a permanência de 1 mês, prorrogável por 2 . vezes, destina-se a permitir a entrada em Angola por razões . familiares e prospeção de negócios; (ii)o visto de curta duração, . permite a permanência nacional até 7 dias e é prorrogável por . igual e é concedido a quem, por razões de urgência, tenha . necessidade de entrar em território nacional; e (iii) o visto de . trabalho, que permite a permanência por um ano, com o limite de três . anos, mediante prorrogação e duração do contrato de trabalho; . (iv) o visto privilegiado é concedido pelo período de 2 anos, . prorrogáveis por iguais períodos de tempo e e concedido aos . investidores para que implementem e executem as propostas de . investimento aprovadas, nos termos da Lei de Investimento Privado. A . entidade emissora são os Consulados da República de Angola em . Portugal, sendo a competência territorial determinada pela área de . residência do requerente. . 6. Um português que esteja a trabalhar em Angola pode receber . parte do salário em Angola e outra parte em Portugal? É tributado . num ou nos dois países? . Os trabalhadores que estejam a prestar trabalho em Angola podem . ter o salário pago em Portugal, desde que o pagamento seja feito por . entidade portuguesa em Portugal. O pagamento em Angola tem que ser . aqui processado, por entidade angolana e fiscalmente residente. Não existe acordo entre os dois países que evite a dupla . tributação, pelo que, haverá tributação em ambos, à exceção . do caso em que o trabalhador se declare em Portugal não residente . fiscal. . 7. Um português pode, a partir de Portugal, prestar serviços . para Angola e receber o preço em Portugal? Quais são os limites? . Sim, mediante e ao abrigo de um contrato de prestação de . serviços de gestão e de assistência técnica estrangeira, que terá . que ser celebrado com uma empresa angolana. O contrato tem requisitos formais e deverá ser aprovado pelo . Ministério da Economia caso o valor global anual seja superior a . 300.000 dólares americanos. Sendo inferior, bastará a mera comunicação prévia . àquele Ministério e cumprir com formalidades junto do Banco . comercial que realizará a ou as transferências anuais. Nestes . casos, o pagamento do preço contratual é realizado por . transferência bancária de Angola para Portugal. . 8. Um português pode constituir uma empresa em Angola? Pode . repatriar os lucros? . Um investidor estrangeiro só se pode estabelecer no mercado . angolano através de autorização prévia, que é concedida no . âmbito de projeto de investimento privado a ser aprovado pela ANIP - . Agência Nacional para o Investimento Privado. O montante mínimo de . investimento é de um milhão de dólares por cada investidor. Obtida a aprovação do projeto de investimento (e só nessa . condição) o investidor estrangeiro poderá, nos termos que forem . aprovados e acordados com a ANIP, repatriar os lucros gerados em . território angolano. O prazo para início da repatriação de lucros . varia em função da localização e montante do investimento, mas só . é possível 2 anos após a execução do projeto. . Respostas dadas por Luís Filipe Carvalho (sócio ABBC | Advogados Portugal) e Vitor Carvalho (sócio VCA | Advogados Angola), sociedade parceira . da ABBC em Angola