AdC abre investigação aprofundada à compra da Ativos Ferro pela Pigments Spain 

Regulador considera que a operação, tal como proposta, levanta preocupações concorrenciais no mercado português.
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A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu uma investigação aprofundada à aquisição do controlo exclusivo, por parte da Pigments Spain, da Ativos Ferro, conjunto de ativos dedicados ao negócio de revestimentos para a indústria cerâmica da Ferro Corporation. Operação levanta "preocupações concorrenciais" considera o regulador.

"A AdC considera que a operação, tal como proposta, levanta preocupações concorrenciais, já que a empresa resultante poderá ter a capacidade e o incentivo para deteriorar as condições de oferta, como preço, qualidade ou variedade no mercado de esmaltes, tintas esmaltadas e tintas digitais - essenciais à indústria dos pavimentos e revestimentos cerâmicos", informa a Concorrência em comunicado.

A espanhola Pigments Spain faz parte do grupo Esmalglass-Itaca-Fritta (EIF), o qual atua, no setor do revestimento de azulejos cerâmicos. Em Portugal, o grupo EIF tem a subsidiária Esmalglass Portugal, S.A., que fornece serviços de apoio aos clientes.

Já a Ativos Ferro correspondem a um "conjunto de sociedades e ativos selecionados que se dedicam ao desenvolvimento, produção e comercialização de revestimentos para azulejos cerâmicos e estão localizados na Europa, África, Ásia e Américas, integrando todos a esfera da Ferro Corporation. Em Portugal, o negócio-alvo inclui ativos pertencentes à subsidiária nacional do grupo, a Ferro - Indústrias Químicas, Lda", descreve a AdC.

Avançar para uma investigação aprofundada não significa necessariamente o fim da operação. No final da sua análise, a Concorrência pode não se opor à concentração dos negócios em Portugal - "se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada, ou na sequência de alterações que possam vir a ser introduzidas pela empresa notificante, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa" - ou não.

Caso conclua que a "operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa, com claros prejuízos para a indústria dos pavimentos e revestimentos cerâmicos e, indiretamente, para os consumidores finais" irá determinar pela sua oposição ao negócio.

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