ADSE não paga cuidados de saúde que não estejam no e-fatura

Governo aperta o cerco na ADSE e pede descrição clara dos serviços e número de contribuinte
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"As faturas que não tenham sido submetidas no sistema e-fatura" não serão pagas. Esta é uma das fórmulas utilizadas pelo governo para, no próximo ano, apertar o cerco aos pagamentos de cuidados de saúde efetuados através do sub-sistema do Estado.

A partir de 2020, os pagamentos feitos pela ADSE vão obedecer a regras mais apertadas e, além de estar no e-fatura, o que obriga a que tenham inscrito o número de contribuinte, o governo quer também que os cuidados prestados estejam "descritos de forma clara na fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, que permita a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE".

Além disso, não serão "objeto de financiamento por parte da ADSE as faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas" cujo valor respeite a mais do que uma consulta ou haja um fracionamento da faturação.

A somar a todas estas regras, o governo determina que a ADSE "só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada".

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