A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) garantiu esta sexta-feira que as companhias vão cobrir os acidentes de trabalho que possam ocorrer com trabalhadores em regime de teletrabalho devido ao surto de coronavírus..Adianta, em comunicado, que a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde não tem impacto nas condições dos seguros de saúde e de seguros de vida..A generalidade dos seguros de vida cobre a morte causada por uma epidemia mas a maioria dos seguros de saúde não tem cobertura nesses casos..O governo declarou ontem o estado de alerta em todo o país. As escolas vão encerrar a partir de segunda-feira e os pais poderão ficar em casa em regime de teletrabalho nos casos em que seja possível. Os pais que não ficaram em regime de teletrabalho terão direito a receber 66% do salário mensal.."Serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora", refere a APS no comunicado.."Lembramos as empresas que devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho", adianta..A APS lembra que "perante o surgimento de qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde, estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do Serviço Nacional de Saúde"..Nos seguros de saúde, "a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas".."No que respeita aos seguros de Vida a generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia", sublinha..Em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, a APS indica que "os clientes que tenham contratado diretamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infeção [deles ou de quem deles dependa] com COVID-19 podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura, desde que ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena [imposta por entidade competente] da pessoa infetada, conforme se tem verificado nos casos até agora detetados".."A diversidade dos contratos dos seguros de viagem aconselha a consulta à respetiva seguradora. Também nos casos de viagens contratadas através de agência de viagens se aconselha a consulta à seguradora", adianta..Atualizada às 13H08 com mais informação