Cerca de dois terços da casas que originalmente eram usadas pelas porteiras foram vendidas ou estão arrendadas. Nos condomínios que optaram pelo arrendamento há regras para declarar este rendimento no IRS. E quando existe uma procuração, também há que estar atento a alguns detalhes.
Diferente será no caso de os condóminos optarem, em alternativa, pela “empresarialização” destes rendimentos prediais, isto é, sujeitando-os às regras da categoria B (rendimentos empresariais), em que deverá ser preenchido o Anexo B.
De notar que no caso da tributação de acordo com as regras da categoria B, e após opção pelo regime simplificado ou pelo regime de contabilidade, tal rendimento será obrigatoriamente sujeito às taxas progressivas.
No que diz respeito às obras suportadas, a sua dedução encontra-se dependente de serem consideradas obras necessárias à conservação e manutenção do imóvel para que este continue a gerar rendas. Neste sentido, excluem-se deste elenco as despesas extraordinárias, tal como outros gastos de natureza financeira, os gastos relativos a depreciações, as despesas relativas a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração e, ainda, o adicional ao IMI.
De referir ainda que, quanto às obras de conservação e manutenção, podem ser deduzidos os gastos suportados nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que, nesse intervalo de tempo, o imóvel não tenha sido afeto a outro fim.
Importa, ainda, notar que, para que possam ser deduzidas, todas estas despesas têm que estar documentalmente comprovadas, ou seja, tem de existir fatura.
Tal não será distinto no cenário em que o contribuinte opta pelo apuramento do rendimento pelas regras da categoria B, de acordo com o regime simplificado, aplicando-se as mesmas regras antes da sujeição dos rendimentos ao coeficiente.
No caso de se tratar de uma casa com procuração, cujo contrato de arrendamento é feito pelo procurador em nome do proprietário – sendo este quem emite os recibos, quem declara o rendimento?
Cabe ao propreitário declarar as rendas no seu IRS.