Bonificações de pensões de quem trabalhou no público e privado estão mal calculadas

A Provedoria da Justiça detetou erros na fórmula de majoração da pensão unificada para quem se aposentou depois da idade legal da reforma.
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As bonificações das pensões unificadas, isto é, de quem se aposentou depois da idade legal de reforma e que tenha trabalhado para o Estado e para o privado, estão a ser mal calculadas, prejudicando os pensionistas, segundo o relatório anual relativo a 2022 da Provedora de Justiça, que foi publicado esta terça-feira, revela o Jornal de Negócios.

Segundo o relatório "não existe qualquer articulação funcional entre o Centro Nacional de Pensões (CNP) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) quanto à aplicação da taxa de bonificação, articulação sem embargo necessária para que esta taxa incida sobre ambas as parcelas da pensão unificada", ou seja, a da Segurança Social e a do regime de proteção social convergente (CGA).

"O resultado são cálculos incorretos das pensões atribuídas, prejudicando os pensionistas, sem que estes, muitas vezes, sequer disso se apercebam, já que a notificação da atribuição da pensão unificada não apresenta, em detalhe, o cálculo da parcela da pensão de cada um dos regimes", lê-se no relatório relativo a 2022.

Têm direito à bonificação os pensionistas que se reformam após a idade normal ou a sua idade pessoal da reforma e o valor pode ser significativo. A bonificação depende da carreira contributiva, variando entre 0,33% por mês e 1% por cada mês a mais (ou seja, 12% ao ano), premiando quem contribui além da idade legal. A legislação da Segurança Social também define um limite: a pensão bonificada não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações.

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