Carros de serviço: como são taxados e o que pode vir aí no Orçamento para 2014

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O Governo espera obter cerca de 200 milhões de euros com alteração da moldura fiscal que agora abrange os chamados "carros de serviço". A medida, avançada pela TSF, não é ainda conhecida, mas a margem para mexer não é grande. Uma das possibilidades passa por agravar a tributação autónoma em sede de IRC que atualmente é aplicada a este tipo de veículos ou também por uma mudança nos requisitos que são necessários para que estas viaturas de uso pessoal posam ser sujeitas a descontos para a Segurança Social.

As regras em vigor estipulam que quando existe um acordo escrito, o carro de serviço é classificado como remuneração em espécie do trabalhador, sendo tributado em sede de IRS. Esta parcela de rendimento é então calculada ao ritmo de 0,75% do custo de aquisição (ou de produção) face ao número de meses de utilização.

Exemplificando: um carro que em 2012 foi comprado por 25 mil euros e sobre o qual existe um acordo escrito a atestar que é para utilização pessoal, implicará um acréscimo de rendimento para o trabalhador da ordem dos 2250 euros por ano.

Habitualmente as empresas fazem as contas de modo a dividir por todos os meses o rendimento em questão, ainda que este não seja sujeito a retenção na fonte. Apenas no momento da declaração anual de IRS, o trabalhador terá de somar ao seu rendimento a parte que está contabilizada como remuneração em espécie, sendo o acerto de contas com o fisco feito nessa altura.

Em relação à segurança social, este tipo de remuneração em espécie acaba por ser menos sujeito a contribuições (por parte do trabalhador e do empregador), porque o Código Contributivo especifica uma série de requisitos que têm de ser observados para que este tipo de veículos e o rendimento indireto que lhes está associado possa ser sujeito a TSU.

Não se sabendo ainda os contornos do agravamento fiscal que aí vem - sabe-se apenas o objetivo final de arrecadação de receita - fontes do sector receiam que a medida passe por deixar cair alguns daqueles requisitos ou por alterar o atual articulado do Código Contributivo de modo a fazer cair na "esfera" da TSU estas remunerações em espécie. A fórmula para apuramento do rendimento é igual à do IRS, o que significa que no exemplo atrás referido, seriam 2250 euros que passariam a ser sujeitos a 23,75% de taxa.

Quando não existe este tipo de acordo escrito, os encargos com os automóveis (mistos ou ligeiros de passageiros) são sujeitos a tributação autónoma, podendo esta variar entre 20% e 10% em função do valor de aquisição do carro e do ano de compra.

Ou seja, nos veículos de valor superior a 25 mil euros e que tenham sido adquiridos a partir de 2012, aplica-se uma taxa de 20%. Esta mesma taxa é também aplicada aos comprados em 2010 e 2011, quando o seu custo tenha superado os 40 mil e os 30 mil euros respetivamente.

Esta tributação autónoma incide sobre os encargos com depreciações, seguros, despesas com combustível, manutenção ou recuperação ou ainda sobre rendas ou alugueres. A subida destas taxas de tributação autónoma pode ser outra das formas de aumentar a receita.

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