A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) contesta a possibilidade de ser alterada a legislação sobre vínculos laborais dos trabalhadores das plataformas digitais, como a Uber e a Globo.
"A questão de saber se os trabalhadores têm efetivamente um vínculo subordinado com as plataformas, pode ser avaliada no paradigma previsto no artigo 12.º do Código do Trabalho", afirma a CIP, lembrando que esta norma já "tem meios processuais facilitados nesse âmbito". Por isso, "não existe, desta forma, qualquer necessidade de aprofundar a presunção de laboralidade", conclui, num parecer a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Esta posição da confederação que representa os patrões, surge em resposta ao Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho que o governo apresenta esta quarta-feira aos parceiros sociais, na Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS).
No estudo que faz o diagnóstico das novas formas de trabalho e a que o Dinheiro Vivo teve acesso, os autores defendem a criação de uma "presunção de laboralidade" adaptada ao trabalho nas plataformas digitais, com o objetivo de "tornar mais clara e efetiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria". O facto de estar dispensado de assiduidade ou de utilizar os meios próprios de trabalho "não é incompatível com a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital", referem os autores.
A CIP reconhece que há falta de informação sobre as relações existentes nestas circunstâncias e lembra que se "encontra pendente uma Consulta da Comissão Europeia aos Parceiros Sociais Europeus neste domínio".
No parecer enviado à Concertação Social, a confederação deixa algumas dúvidas sobre os pontos de reflexão que o Livro Verde aponta sobre o teletrabalho, em concreto o controlo do tempo de trabalho e o direito a desconectar.
É neste último aspeto que a CIP deixa uma avaliação mais crítica, nomeadamente para as chefias de topo. "Há certas categorias de trabalhadores (ex: topo da hierarquia ou quadros vitais ao funcionamento da empresa) que têm cometidas funções, as quais, pela sua própria natureza ou grau de responsabilidade envolvido, não podem, pura e simplesmente, ser desligadas ou desconectadas", defendem os patrões.
Para resolver estas questões, a CIP remete para a negociação coletiva. "Trata-se de um domínio marcado pela heterogeneidade, quer ao nível setorial quer ao nível empresarial, que necessita de um correto enquadramento, sendo a contratação coletiva a sede adequada para a obtenção deste equilíbrio", conclui.
Em relação ao teletrabalho, a confederação deixa uma questão sobre o controlo do horário de trabalho e dos equipamentos. "Como se equaciona propiciar ao empregador o controlo do tempo de trabalho e o controlo do uso dos instrumentos de trabalho por ele disponibilizados ao trabalhador, assim permitindo a concretização do poder de autoridade e direção daquele?", questiona.