Clientes têm de autorizar devolução de transferências por engano

O BdP esclareceu que o dinheiro que o Novo Banco transferiu por engano para contas de antigos clientes só pode ser devolvido com autorização.
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O Banco de Portugal (BdP) esclareceu hoje que o dinheiro que o Novo Banco transferiu por engano para contas de antigos clientes da Caixa Geral de Depósitos só pode ser devolvido com autorização dos respetivos titulares.

"Na eventualidade do cliente beneficiário recusar a devolução de fundos indevidamente creditados na sua conta, o ordenante não conseguirá recuperar os fundos através do sistema bancário, cabendo-lhe apenas o recurso aos tribunais", explica o BdP, numa resposta enviada à agência Lusa sobre o caso noticiado hoje pelo jornal Público.

O Público revela que o Novo Banco transferiu "milhares de euros por engano para ex-clientes", uma situação confirmada à agência Lusa pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), que não precisou o número de clientes, nem os montantes envolvidos.

Na resposta enviada hoje à Lusa, o Banco de Portugal explica que o procedimento de "pedido de devolução" pode ser iniciado pelo banco do ordenante depois da execução de uma transferência a crédito.

Tal situação pode ocorrer tanto por iniciativa do banco (quando, por exemplo, a transferência a que respeita o pedido de devolução se tenha realizado devido a um problema técnico, como por iniciativa do cliente (o ordenante da operação), nos casos em que este, por exemplo, inadvertidamente duplica a ordem de transferência.

Uma vez recebido um pedido de devolução, o banco do beneficiário terá de confirmar ou rejeitar a devolução dos fundos ao banco do ordenante, adianta o BdP.

"Nas situações em que a conta do cliente beneficiário tenha já sido creditada com os fundos, o banco do beneficiário apenas pode debitar a conta do cliente com autorização deste", sublinha.

Se o cliente beneficiário recusar a devolução de fundos indevidamente creditados na sua conta, o ordenante não conseguirá recuperar os fundos através do sistema bancário, tendo de recorrer aos tribunais para reaver o dinheiro.

Segundo dados do BdP avançados à Lusa, os "Pedidos de Devolução" processados no Sistemas de Compensação Interbancária (SICOI) entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2016, corresponderam, em média, a apenas 0,009% das transferências ordenadas.

Este procedimento está definido no 'standard' europeu para as transferências SEPA, conhecido por Rulebook (publicado pelo European Payments Council), que tem definido um conjunto de mecanismos que permitem ao banco do ordenante enviar ao banco do beneficiário da transferência, dentro do prazo estabelecido, "Pedidos de Devolução" de transferências que tenha efetuado.

A Caixa Geral de Depósitos disse hoje à agência Lusa que o Novo Banco transferiu dinheiro por engano para ex-clientes, que têm conta na Caixa.

"Confirmo que o Novo Banco transferiu o dinheiro por engano. Foi claramente um erro", disse à Lusa fonte oficial da Caixa Geral Depósitos, sem precisar, contudo, o número de clientes, nem os montantes envolvidos.

Segundo o Público, as transferências, que podem envolver outras instituições bancárias, envolvem ex-clientes do Banco Espírito Santo "que encerraram as suas contas após a medida de resolução do BES, transferindo os respetivos saldos para contas abertas em outras instituições", refere o jornal.

A agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Novo Banco, para esclarecer os contornos da situação.

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