Se realizou um trabalho esporádico e não tem atividade aberta nas Finanças, saiba que não precisa de o fazer para passar um recibo e declarar o que ganhou. O ato isolado pode ser a solução, uma que lhe permite passar um único recibo anual sem ter de se declarar como trabalhador independente..Passar um ato isolado evita, assim, a abertura de atividade nas Finanças por um trabalho inesperado que não se prevê que se repita de forma regular..A Autoridade Tributária define um ato isolado como um rendimento que não resulta de uma prática previsível ou reiterada, que não exceda o limite de 25 mil euros e, como tal, só pode ser emitido uma vez por ano. No caso de ultrapassar o valor indicado, o contribuinte fica obrigado a entregar a declaração de Início de Atividade..Assim, costuma ser usado por contribuintes que declarem rendimentos pontuais e excecionais obtidos com a atividade independente. Uma vez que este conceito pressupõe que o rendimento é excecional, tem um enquadramento fiscal mais leve. Além disso, não precisa de abrir atividade nas Finanças para emitir um ato isolado..Leia também: Como abrir atividade nas finanças.Por regra, quem passa um ato isolado tem de cobrar IVA, pelo que deve pedir o pagamento no portal das Finanças e poderá pagar no multibanco. Ainda assim, há exceções, que estão identificadas no artigo 9.º do Código do IVA..O ato isolado também está sujeito a tributação em sede de IRS. Pode fazer retenção na fonte, não recebendo esse valor, ou cobrar tudo normalmente e depois o Estado faz o acerto quando entregar a declaração anual..No caso de trabalhar por conta de outrem, quando emite o ato isolado, não tem de descontar para a Segurança Social..Para emitir um ato isolado, deve aceder Portal das Finanças, autenticando-se com o seu número de contribuinte e respetiva palavra-passe. Depois, aceda à secção Faturas e Recibos Verdes e só tem de preencher o formulário com a informação correta..Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado..Existem três tipos de documentos disponíveis: fatura-recibo, fatura e recibo. Se a prestação do serviço ou realização da venda coincidir com o pagamento, deve emitir-se uma fatura-recibo. Caso contrário, emite-se uma fatura, emitindo-se o respetivo recibo após o pagamento..Leia também: Recibos verdes ou ato isolado: Quais as diferenças?.Os rendimentos do ato isolado devem ser declarados no quadro 4A do anexo B e no quadro 6, o valor de eventuais retenções. Deve também assinalar-se o campo 2 do quadro 1. Estes dados têm de ser confirmados pela entidade que pagou a prestação do serviço, até 20 de janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago (artigo 119.ºc do CIRS)..Não têm de ser declarados no IRS atos isolados de valor anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros em 2023), desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias..Leia também: O que tem de fazer para trabalhar por conta própria