Vive numa casa arrendada e o senhorio vai vender a casa? Ou faleceu e o imóvel passou para as mãos de um herdeiro? Saiba que enquanto inquilino tem direitos e está protegido para estes cenários.
A lei - artigo 1057.º do Código Civil - indica que o contrato de arrendamento se transmite automaticamente com a venda, nos mesmos termos e condições em que foi celebrado. Isto quer dizer que apenas vai mudar de senhorio e tudo o resto permanece igual, inclusive o valor que paga de renda.
Não é possível aumentar a renda só por haver um novo proprietário do imóvel. Isso só acontece se estiver previsto no contrato ou na lei.
O mesmo acontece num cenário em que o senhorio morre e o imóvel é herdado. O contrato de arrendamento é automaticamente transmitido para o herdeiro, nos mesmos termos e condições em que foi celebrado.
Nos casos em que o senhorio tem intenções de vender o imóvel, saiba que tem direito de preferência para comprar a propriedade nas mesmas condições, se lá habitar há mais de dois anos.
O direito de preferência só se aplica neste caso, não se verificando na transmissão por morte.
Uma ação de despejo é um tipo de ação judicial com o objetivo de fazer cessar o contrato de arrendamento, sempre que a lei imponha o recurso à via judicial. Os senhorios poderão recorrer a esta via nos seguintes casos:
· Não pagamento das rendas
· Violação das regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio
· Utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública
· Uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina
· Não utilização do imóvel por mais de um ano
· Cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, o Balcão Nacional do Arrendamento vai ser substituído pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio. O funcionamento não será muito diferente, uma vez que continua a focar-se no encaminhamento do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.
O Procedimento Especial de Despejo é um processo que tem como objetivo tornar efetiva a cessação de um contrato de arrendamento, quando o arrendatário não desocupa o local na data fixada entre ambas as partes ou definida na legislação.
No entanto, antes de recorrer à via judicial, deve, sempre que possível, tentar a via extrajudicial, ou seja uma solução negociada por meio da qual se tenta chegar a uma solução. Para aliviar os tribunais, o Novo Regime do Arrendamento Urbano criou o procedimento especial de despejo, cuja resolução é da competência do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).