Como fica a sua renda quando o senhorio vende a casa ou o imóvel é herdado

A lei protege o inquilino. Saiba como e em que circunstâncias.
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Vive numa casa arrendada e o senhorio vai vender a casa? Ou faleceu e o imóvel passou para as mãos de um herdeiro? Saiba que enquanto inquilino tem direitos e está protegido para estes cenários.

A lei - artigo 1057.º do Código Civil - indica que o contrato de arrendamento se transmite automaticamente com a venda, nos mesmos termos e condições em que foi celebrado. Isto quer dizer que apenas vai mudar de senhorio e tudo o resto permanece igual, inclusive o valor que paga de renda.

Não é possível aumentar a renda só por haver um novo proprietário do imóvel. Isso só acontece se estiver previsto no contrato ou na lei.

O mesmo acontece num cenário em que o senhorio morre e o imóvel é herdado. O contrato de arrendamento é automaticamente transmitido para o herdeiro, nos mesmos termos e condições em que foi celebrado.

Nos casos em que o senhorio tem intenções de vender o imóvel, saiba que tem direito de preferência para comprar a propriedade nas mesmas condições, se lá habitar há mais de dois anos.

O direito de preferência só se aplica neste caso, não se verificando na transmissão por morte.

Uma ação de despejo é um tipo de ação judicial com o objetivo de fazer cessar o contrato de arrendamento, sempre que a lei imponha o recurso à via judicial. Os senhorios poderão recorrer a esta via nos seguintes casos:

· Não pagamento das rendas

· Violação das regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio

· Utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública

· Uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina

· Não utilização do imóvel por mais de um ano

· Cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, o Balcão Nacional do Arrendamento vai ser substituído pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio. O funcionamento não será muito diferente, uma vez que continua a focar-se no encaminhamento do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

O Procedimento Especial de Despejo é um processo que tem como objetivo tornar efetiva a cessação de um contrato de arrendamento, quando o arrendatário não desocupa o local na data fixada entre ambas as partes ou definida na legislação.

No entanto, antes de recorrer à via judicial, deve, sempre que possível, tentar a via extrajudicial, ou seja uma solução negociada por meio da qual se tenta chegar a uma solução. Para aliviar os tribunais, o Novo Regime do Arrendamento Urbano criou o procedimento especial de despejo, cuja resolução é da competência do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).

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