Como funcionam os estágios do IEFP?

Entre 1 de março e 30 de junho decorre o primeiro período de candidaturas este ano aos estágios Ativar.pt, pagos pelo IEFP.
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O primeiro período de candidaturas aos estágios Ativar.pt, pagos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), arranca já dia 1 de março e vai durar até em 30 de junho. Haverá depois um segundo período, entre 1 de outubro e 30 de dezembro.

Os estágios Ativar.pt foram criados em 2020, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica, dados os efeitos negativos da pandemia na área do emprego. Mas além disso, promove também a entrada dos jovens no mercado de trabalho e a melhoria das competências profissionais dos desempregados.

Para este ano, a Portaria n.º 331-A/2021, 31 de dezembro, veio reforçar os valores das bolsas de estágio.

"Procurando dar resposta a novos desempregados e em particular aos jovens e jovens adultos que foram desproporcionalmente afetados pelos efeitos da pandemia no mercado de trabalho, a presente portaria procede ao aprofundamento da política de aumento das bolsas de estágios apoiados, de modo a melhorar as condições dos estagiários e o estímulo a padrões mais favoráveis de entrada no mercado de trabalho", pode ler-se no documento.

Com a duração de 9 meses, os estágios Ativar.pt permitem adquirir conhecimentos práticos na sua área profissional e desenvolver as suas competências. No entanto, estes estágios não contemplam a formação e competências de algumas áreas, como medicina e enfermagem. Além disso, os estagiários também não podem usar esta medida como um estágio curricular, para, por exemplo, finalizar um curso ou a sua formação. Já que servem apenas para aumentar as competências através de uma experiência prática em contexto laboral.

Apesar de não serem prorrogáveis, há casos em que os estágios podem ser mais longos, podendo chegarem a durar um ano.

Podem candidatar-se aos estágios do programa Ativar.pt, os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

· Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

· Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;

· Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;

· Pessoas com deficiência e incapacidade;

· Pessoas que integrem família monoparental;

· Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;

· Vítimas de violência doméstica;

· Refugiados;

· Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;

· Toxicodependentes em processo de recuperação;

· Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

· Pessoas em situação de sem-abrigo;

· Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

· Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação).

A candidatura aos estágios Ativar.pt deve ser submetida através do portal iefponline. No caso das empresas é necessário fazer o registo da empresa e do seu representante no portal.

Para aceder ao portal do IEFP é necessário autenticar-se no site da Segurança Social Direta, através das suas credenciais. Pode também usar a sua chave móvel digital ou o seu cartão do cidadão com recurso a PIN e leitor, através do processo autentificação.gov.pt.

O valor das bolsas mensais de estágio varia consoante o nível de qualificações.

Para as novas candidaturas, apresentadas em 2022, a bolsa mensal para quem tem o ensino secundário completo (nível 3 - 12.º ano) passa a corresponder ao valor de 1,4 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 620,48 euros, contra os anteriores 1,2 IAS (531,84 euros).

Para quem tem nível de qualificação 4 (12.º ano profissional) a bolsa passa a ter um valor igual a 1,6 IAS, isto é, a 709,12 euros (anteriormente era de 1,4 IAS ou seja 620,48 euros).

Já quem tem nível de qualificação 5 (pós-secundário não superior) a bolsa é de 753,44 euros mensais, ou seja, 1,7 vezes o IAS (contra anteriores 1,5 IAS, isto é, 664,80 euros).

A bolsa para os licenciados (nível 6) passa a valer 2 IAS, sendo assim de 886,4 euros, quando até agora era de 1,8 IAS (797,76 euros).

Por sua vez, a bolsa para os estagiários com mestrado (nível 7) corresponde a 2,2 IAS (975,04 euros) contra anteriores 2,1 IAS (930,72 euros) e para quem tem doutoramento passa a valer 2,5 IAS (1.108 euros) face aos 2,4 IAS pagos até agora (1.063,68 euros).

Nas demais situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de 1,3 vezes o valor correspondente ao IAS, ou seja, 576,16 euros (face aos anteriores 443,20 euros).

As empresas que sejam aceites nos estágios Ativar.pt vão beneficiar de ajuda financeira, por mês e por estágio, no que diz respeito ao pagamento das bolsas de estágios. Há duas modalidades de comparticipação.

Há direito a uma comparticipação de 80% nas seguintes situações:

· Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

· Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;

· No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

Para os restantes casos, a comparticipação é de 65%. Estas comparticipações podem ainda ser majoradas em 15% em alguns casos específicos como: estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, entre outros.

No entanto, este apoio nunca pode ultrapassar os 95%.

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