Atualmente, em 2022, a idade legal da reforma é de 66 anos e 7 meses. Isto significa que, na maioria dos casos, esta é a idade com que pode aceder à pensão. Mas, pedir a reforma antes do tempo é possível, desde que cumpridas uma série de condições..A legislação prevê vários regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações..- Regime de flexibilização: Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;.- Regime por carreiras muito longas: Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos;.- Regime por desemprego de longa duração: Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração; .- Regime por motivo da natureza da atividade profissional: Ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;.- Estar abrangido por medidas de proteção específicas..Também pode pedir a reforma antecipada por iniciativa própria, mesmo não estando abrangido por nenhuma destas situações. Contudo, ao fazê-lo, irá sofrer uma dupla penalização. Além de um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação, irá aplicar-se ainda um corte de 14,06% ao valor da pensão por via do fator de sustentabilidade..Leia também: Idade legal de reforma recua para 66 anos e quatro meses em 2023.Se tiver 60 ou mais anos e, pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social, pode pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime de flexibilização da idade. Neste regime, não existe penalização pelo fator de sustentabilidade, mas apenas pelo fator de redução..Assim, é importante saber qual é a idade pessoal da reforma. Na data em que o beneficiário complete 60 anos, a idade normal de acesso à pensão reduz-se em quatro meses por cada ano a mais além dos 40 anos de descontos. Por exemplo, se tiver 41 anos de descontos, retiram-se quatro meses aos 66 anos e 7 meses. A sua idade pessoal de reforma, aquela a partir da qual se pode reformar sem penalização pelo fator de sustentabilidade é, assim, 66 anos e 3 meses..O fator de redução continua, no entanto, a aplicar-se. Por cada mês de antecipação terá na mesma um corte de 0,5% no valor da pensão..Tendo em conta o exemplo acima, ao reformar-se aos 66 anos e 3 meses, vai receber menos 2% (0,5 x 4 meses) do que receberia se a reforma não fosse antecipada..No que toca a esta pensão, não se aplicam os valores mínimos previstos na lei. Mas se o beneficiário considerar que o valor a receber é baixo, pode não avançar para a reforma antecipada e continuar a trabalhar..São garantidos os seguintes valores mínimos de acordo com a carreira contributiva do pensionista:.- Menos de 15 anos: 278,05 euros.- Entre 15 e 20 anos: 291,68 euros.- Entre 21 e 30 anos: 321,86 euros.- 31 ou mais anos: 402,32 euros.Podem pedir a reforma antecipada através do regime por carreiras muito longas, os contribuintes que tenham:.- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;.- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos..O valor da pensão é calculado nos termos gerais sem a aplicação do fator de sustentabilidade. E neste regime também não se aplicam os valores mínimos de pensão..O regime por desemprego de longa duração permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade ou aos 62 anos de idade..Pode reformar-se aos 57 anos de idade, se na data em que ficou desempregado tinha 52 ou mais anos de idade e pelo menos 22 anos de descontos e, depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, permanecer numa situação de desemprego involuntário..Neste regime, fica sujeito a pelo menos duas penalizações. Aplica-se o fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos de idade, e o fator de sustentabilidade..E no caso de o seu despedimento ter sido por mútuo acordo, ainda irá sofrer outra penalização. Esta penalização é de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e sete meses, em 2022). Esta penalização é eliminada no momento em que atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice..Se na data em que ficou desempregado tinha 57 ou mais anos de idade e pelo menos 15 anos de descontos e, depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, continuar sem emprego de forma involuntária, pode pedir a reforma antecipada aos 62 anos de idade, sem quaisquer penalizações..Também algumas atividades profissionais permitem que seja concedida a reforma antecipada, devido à sua exigência e ao desgaste que provocam no trabalhador..São exemplos previstos na lei, mineiros, bordadeiras da Madeira, bailarinos, trabalhadores portuários, controladores de tráfego aéreo, pilotos, entre outros..Consulte o separador "Regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice por motivo da natureza da atividade profissional" no portal da Segurança Social para saber quais são as profissões de desgaste rápido assim como as regras de acesso à pensão..De acordo com a Segurança Social, são onze as profissões qualificadas como de desgaste rápido, nomeadamente:.- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;.- Trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e da extração ou transformação primária da pedra;.- Bordadeiras da Madeira (bordadeira manual de bordados e bordadeira manual de tapeçaria);.- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;.- Trabalhadores do setor portuário;.- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio;.- Controladores de tráfego aéreo (aeródromo, de aproximação ou regional e radar);.- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;.- Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca;.- Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas;.- Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal..E ainda: Como escolher um PPR?