Foi aprovado na semana passada o decreto-lei que estabelece que os desempregados de longa duração possam acumular salário com até 65% do subsídio de desemprego. Por agora, a medida aplica-se a cerca de 40 mil pessoas, segundo noticia o Negócios. O mecanismo aguarda promulgação, mas um comunicado emitido pelo Conselho de Ministros indica que se trata de uma iniciativa "experimental" que será aplicada em 2024 e 2025, e com avaliação em 2026.
Aos salários elegíveis para beneficiar deste apoio, não se aplicará o teto universal de 3040 euros que constava de um documento de concertação social citado pela Lusa, em janeiro. As alterações à medida estabelecem, agora, que o salário acumulável com uma parte do subsídio não pode ser superior ao ordenado de que a pessoa auferia antes de estar desempregada. Trata-se do valor "do último salário que a pessoa teve antes de entrar no subsídio de desemprego", explicou ao Jornal de Negócios a ministra do Trabalho e da Segurança Social.
De acordo com Ana Mendes Godinho, o mecanismo aplica-se a desempregados que auferem de subsídio há mais de doze meses e que não tenham esgotado ainda o apoio, o que significa que quem fique desempregado após a entrada em vigor do decreto-lei, não poderá beneficiar da medida durante os próximos dois anos. Além disso, antes de efetuadas alterações, as regras apenas permitiam a acumulação do subsídio com salários provenientes de trabalho a tempo parcial, mas as novas diretrizes abrangem, agora, contratos laborais a tempo completo.
Recorrendo a um exemplo prático, se uma pessoa auferia de um salário de dois mil euros brutos antes de se encontrar em situação de desemprego, passando a receber mil euros de subsídio, e tornar a receber dois mil euros, ou menos, num novo emprego, poderá acumular 65% do subsídio (o equivalente a 650 euros) entre o 13º e o 18º mês de subsídio.