Despedimentos: nem todos dão subsídio

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Ficar no desemprego nem sempre é sinónimo de receber subsídio de desemprego. O acesso a esta prestação social está garantido nas situações de despedimento coletivo e de extinção do posto de trabalho, mas o mesmo não se passa quando a cessação do contrato se faz por rescisão amigável. Neste caso há quotas.

Desde 2006 que existem limites à concessão de subsídio de desemprego, quando o vínculo contratual cessa por mútuo acordo entre a empresa e o trabalhador. As regras então introduzidas na legislação criaram quota que não foram alteradas desde então.Assim, nas situações de rescisão por mútuo acordo, nas empresas com menos de 250 trabalhadores, a Segurança social apenas garante o pagamento do subsídio de desemprego a um máximo de três trabalhadores por ano ou de 25% do quadro de pessoal em cada período de três anos. Já as empresas que têm mais de 250 empregados, a quota para estas rescisões é de 62 pessoas até 20% do quadro de pessoal (até um máximo de 80 trabalhadores) por triénio.Estes limites foram introduzidos quando Vieira da silva esteve à frente do Ministério da Segurança Social e visaram travar a prática observada nos anos anteriores que que a maioria das empresas recorria a esta figura da rescisão amigável para reduzir os quadros de pessoal, evitando desta forma os procedimentos que têm de ser observados na extinção de posto de trabalho e no despedimento coletivo.Mas a lei de 2006 criou exceções a esta regra das quotas, permitindo que em determinadas situações as empresas possa ultrapassar os limites estabelecidos, sem que os trabalhadores percam o acesso ao subsídio de desemprego.Para tal terão de provar que a dimensão e recurso a este processo de reestruturação é indispensável à sua viabilidade económica e financeira. A apreciação do pedido e autorização para suspensão das quotas depende de um despacho favorável do Governo.Nos últimos anos têm-se sucedido este tipo de pedidos - com os setores da construção e do têxtil a liderar -, mas não há dados exatos sobre quantos pedidos foram realizados e deferidos ou indeferidos. Os parceiros sociais têm defendido o alargamento dos atuais limites, tendo o Governo mostrado abertura para analisar a questão.

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