Devolução de bilhetes por festivais cancelados só em 2022

Governo proibiu festivais de música e "espetáculos de natureza análoga" até 30 de setembro. Só podem existir com lugar marcado e autorização da DGS.
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Só em janeiro de 2022 é que os portadores de bilhete para os festivais de música cancelados por causa do novo coronavírus poderão pedir a devolução do ingresso. O Governo já entregou no Parlamento a proposta de lei relativa à proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro de 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. Estes eventos só poderão ocorrer "com lugar marcado".

As regras são semelhantes ao cancelamento das viagens turísticas por causa do novo coronavírus. Todos os portadores de bilhetes para festivais vão poder pedir um vale "de igual valor ao preço pago" pelo ingresso e que será válido até 31 de dezembro de 2021.

Este vale pode ser utilizado na compra do bilhete para o mesmo espetáculo a realizar em nova data "ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor". O documento também "mantém o seguro que tiver sido contratado" para o bilhete e "não pode implicar a cobrança de qualquer outro valor ou comissão ao portador do bilhete de ingresso".

Apenas se o vale não for utilizado até 31 de dezembro de 2021 é que o portador do bilhete "tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis". É por causa desta situação que a proposta de lei do Governo irá vigorar até 31 de janeiro de 2021.

Os promotores de espetáculo também são obrigados a prestar cinco informações: "o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização; o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para emissão de vale; todos os espetáculos a realizar pelo mesmo promotor, até 31 de dezembro de 2021, que permitam a utilização dos vales emitidos, bem como o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo para utilização do mesmo; a lista das agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes que permitam a utilização do vale; e o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo de reembolso do vale não utilizado.

Até agora, os espetáculos cancelados por causa do novo coronavírus davam lugar à devolução do preço dos bilhetes no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento, segundo o decreto-lei publicado dia 26 de março em Diário da República.

Os festivais e espetáculos de natureza análoga, sejam em recintos cobertos ou ao ar livre, só poderão ocorrer "com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença Covid-19.

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