E-fatura já tem um espaço para a dedução dos transportes

Este ano as faturas dos transportes públicos ganharam nova importância à luz do IRS. E o Portal das Finanças já tem um campo para esta nova dedução.
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O Portal das finanças já criou um novo espaço no e-fatura para que os contribuintes possam ir acompanhando a evolução das despesas com os transportes públicos. E deu-lhe o nome de "passes mensais".

Este ano, pela primeira vez, vai ser possível abater ao IRS 100% do IVA pago na compra de passes (combinados, intermodais, Andante ou Navegante).

Esta nova despesa vem juntar-se ao benefício que já é concedido a quem peça faturas com NIF em restaurantes, oficinas e cabeleireiros. No total, cada agregado familiar pode usar estes gastos até ao limite de 250 euros.

Mas para beneficiar desta nova dedução é necessário pedir fatura com NIF (nas bilheteiras dos operadores ou online) e que a empresa de transportes públicos tenha um registo de atividade (CAE) nesta área. Depois é preciso ir verificando se a fatura é comunicada ao Portal das Finanças. Este prazo termina no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, o que significa que no limite a compra do passe de janeiro só tem de entrar no e-fatura no dia 20 de fevereiro.

Se lá não estiver, o contribuinte/utente pode tomar a iniciativa de a registar, canalizando-a para a 'gaveta' das deduções dos "Passes mensais".

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