O Portal das finanças já criou um novo espaço no e-fatura para que os contribuintes possam ir acompanhando a evolução das despesas com os transportes públicos. E deu-lhe o nome de "passes mensais"..Este ano, pela primeira vez, vai ser possível abater ao IRS 100% do IVA pago na compra de passes (combinados, intermodais, Andante ou Navegante)..Esta nova despesa vem juntar-se ao benefício que já é concedido a quem peça faturas com NIF em restaurantes, oficinas e cabeleireiros. No total, cada agregado familiar pode usar estes gastos até ao limite de 250 euros..Mas para beneficiar desta nova dedução é necessário pedir fatura com NIF (nas bilheteiras dos operadores ou online) e que a empresa de transportes públicos tenha um registo de atividade (CAE) nesta área. Depois é preciso ir verificando se a fatura é comunicada ao Portal das Finanças. Este prazo termina no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, o que significa que no limite a compra do passe de janeiro só tem de entrar no e-fatura no dia 20 de fevereiro..Se lá não estiver, o contribuinte/utente pode tomar a iniciativa de a registar, canalizando-a para a 'gaveta' das deduções dos "Passes mensais".