213 mil passageiros poderão reclamar compensação por atraso ou cancelamento de voos

AIrHelp invoca decisões do Tribunal de Lisboa, em diversos processos já terminados, para incentivar os passageiros a reclamarem as compensações a que têm direito
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São 213 mil os passageiros, estima a AirHelp, que estarão em condições de reclamar uma indemnização por voos cancelados ou atrasados entre 1 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2021, por causa da pandemia.

Diz a instituição, que se intitula a maior organização do mundo especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, que, em sentenças recentemente proferidas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, no âmbito de processos instaurados por passageiros apoiados pela AirHelp, "tem vindo a ser decidido que os passageiros que viram os seus voos atrasados ou cancelados durante a pandemia poderão ter direito à indemnização prevista no Regulamento CE 261/2004".

Em comunicado, a AirHelp dá conta que, "em diversos processos já concluídos, o Tribunal de Lisboa concluiu que a companhia aérea não foi forçada a cancelar o voo por circunstâncias exteriores à sua vontade, mas sim que a sua realização não se demonstrava viável de um ponto de vista económico devido à baixa procura de voos sentida em virtude da pandemia". De acordo com o Tribunal, "a diminuição da procura de voos constitui um risco económico-financeiro inerente ao exercício de qualquer atividade comercial com um objetivo lucrativo", acrescenta.

Por outro lado, pode ainda ler-se no documento, "o Tribunal de Lisboa considera, também, que atrasos em voos devido à realização de procedimentos de verificações e medidas de segurança implementados durante a pandemia de Covid-19, para contenção do vírus, não afastam o direito à indemnização prevista no mencionado Regulamento".

Durante os 19 meses em causa, foram registados 163 mil voos com partida de Portugal, o que corresponde a cerca de 17 milhões de passageiros aéreos. Cancelados foram mais dois mil de voos, durante o período em causa, e mais de 20 mil sofreram atrasos. "Assim, mais de dois milhões de passageiros foram diretamente afetados e 213 mil encontram-se elegíveis para compensação", diz a AirHelp, sublinhando que a compensação média é aproximadamente 400 euros por passageiro.

Explica Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direito dos passageiros e representante da AirHelp em Portugal que os juízes entendem que os cancelamentos não conferem direito a indemnização "quando exista uma efetiva proibição de autoridade pública para a realização do voo ou para a circulação de pessoas que impedisse de facto a realização do voo por razões de obediência devida às autoridades". Contudo, em vários processos, "as companhias têm alegado "restrições relacionadas com a pandemia Covid-19", sendo que depois fica demonstrado que não existia qualquer limitação ou restrição à atividade aérea na data do voo em causa, sendo a circulação possível."

Quanto aos atrasos, "os juízes têm entendido que, tratando-se de voos a operar em plena pandemia, cumpria às companhias aéreas a adoção de novos procedimentos adequados à realização de limpezas e desinfeções das aeronaves, nomeadamente aumentando os tempos de rotação, espaçando mais as chegadas de um voo e as partidas do voo seguinte (a operar pela mesma aeronave), o que muitas não fizeram".

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