Com a vitória da maioria absoluta socialista nas eleições legislativas de há um ano, Miguel Fontes entrou para o governo de António Costa, assumindo o cargo de secretário de Estado do Trabalho. Antes, já tinha desempenhado funções como Adjunto do gabinete do primeiro-ministro, na área social, e como secretário de Estado da Juventude, nos executivos de António Guterres. Nos últimos cinco anos, foi um dos rostos do ecossistema empreendedor português, como diretor da Startup Lisboa e membro do conselho estratégico da Startup Portugal. Na entrevista à Vida do Dinheiro, Miguel Fontes revela um dos dossiês que vai marcar as próximas reuniões da Concertação Social e as futuras etapas legislativas decorrentes da aprovação das alterações ao Código do Trabalho, no Parlamento.
Em matéria de Concertação Social, está a ser estudado o destino a dar ao Fundo de Compensação do Trabalho para o qual as empresas têm de descontar 0,925% da retribuição dos seus trabalhadores. Neste momento qual o valor global do fundo?
O fundo foi criado num contexto específico, quando houve uma alteração nomeadamente aos valores por indemnização por cessação da relação de trabalho que deveria ser pago e houve, nessa altura, algum receio de que pudesse haver um conjunto de empresas que pudessem, no futuro, não ter solvabilidade suficiente para fazer face a essas indemnizações, quando tivessem de as pagar. Aquilo que se entendeu com esse fundo foi acautelar essa situação. Porém, passados todos estes anos, o que verificamos é que o fundo tem hoje um valor confortável que ultrapassa os 500 milhões de euros.
Cerca de 570 milhões de euros, certo?
Certo. E não há razão para a sua imobilização e o que propusemos aos parceiros sociais foi que, assim que a Agenda do Trabalho Digno seja aprovada e que também aprovemos a norma que volta a onerar os dias por antiguidade de trabalho de 12 para 14 dias para cálculo de indemnização, pudéssemos pegar nessa verba e dar-lhe um destino diferente que não exclusivamente para pagar questões de rescisão de contrato. E, nomeadamente, acordámos que poderíamos fazê-lo para duas outras realidades. Ou para suportar custos com a formação profissional dos próprios trabalhadores ou então, num tempo em que o tema da habitação é tão crítico para todos, as empresas pudessem incorporar essas verbas em propostas que ajudassem de alguma forma a custear, subsidiar os custos dos seus trabalhadores com a habitação, nomeadamente os seus trabalhadores mais jovens, ajudando-os a terem instrumentos de emancipação.
O apoio seria só para as rendas com habitação ou também para empréstimos bancários?
A hipótese que está sobre a mesa e que já foi discutida com os parceiros sociais é de tornar este mecanismo o mais ágil e menos burocrático possível e, portanto, será aquilo que as entidades queiram, dentro destas finalidades, com todo o grau de liberdade. As empresas vão poder apoiar rendas, participar no custo de um crédito ou investir em habitação própria, como já aconteceu no passado, para pôr à disposição dos seus trabalhadores. Não vamos impor nenhum modelo em concreto, queremos é salvaguardar que esta finalidade é uma das que permitirá a mobilização ou o resgate dessa verba que estava nesse fundo.
Mas esse fundo vai continuar ajudar a pagar as indemnizações por despedimento?
Também irá. Eu disse que para além dessa razão se somariam estas finalidades.
Como é que as empresas vão poder resgatar as verbas que depositaram no fundo?
Os montantes vão ser em função das necessidades das próprias empresas. Levámos aos parceiros sociais uma proposta muito simples de agilidade que é no fundo escalonar em função dos montantes que cada empresa tenha constituído nas contas individuais dos trabalhadores. A ideia é que empresas que tenham lá um depósito até 10 mil euros tenham a possibilidade de fazer a mobilização num só momento, a acontecer a partir do segundo semestre de 2023 ou durante a vigência do acordo, entre 10 mil e 400 mil euros podem fazê-lo em dois momentos, neste ano e no ano subsequente, e as empresas que tenham valores superiores a 400 mil euros têm de o fazer, diria, em suaves prestações de 25% ao ano durante a vigência do acordo, até final de 2026.
A Confederação dos Agricultores de Portugal tem contestado uma nova versão da proposta do Ministério do Trabalho que diz que o destino a dar ao fundo terá de ser acordado com os trabalhadores. O Ministério vai manter esta formulação na proposta?
Quando celebrámos o acordo essa formulação ficou a um nível muito genérico. Não estava isso, mas também não estava o seu contrário, mas depois também é uma questão de interpretação. Para o governo, não é admissível que este fundo, que foi criado no âmbito de uma negociação no seio da Concertação Social, que teve de merecer o acordo de umas centrais sindicais, à época a UGT, que agora se pudesse desmobilizar e dar-lhe uma finalidade sem que houvesse o acordo também por parte dos trabalhadores. Isso não nos parecia avisado, nem correto, nem proporcional e, portanto, aquilo que entendemos é que, dentro destas finalidades que estão previamente acordadas, o acordo dos trabalhadores é meramente para acautelar que não há situações de abuso. Mas já está muito definida à partida qual é a razão pela qual cada empresa pode resgatar esta verba e onde é que a pode aplicar. Acho que sinceramente é uma não questão.
O Parlamento concluiu as votações das alterações à lei laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno. Entre outras medidas, foi aprovada a proibição da renúncia de créditos salariais quando o trabalhador cessa o contrato, exceto em acordos judiciais. Concorda com esta alteração?
Pessoalmente, entendo que é uma matéria com a qual vivo confortavelmente, porque ensina-me a experiência que, de facto, num momento em que muitas vezes o trabalhador está confrontado com uma situação de rutura não só de um contrato de trabalho, mas em termos emocionais, em que, porventura, não está na posse de todos os elementos, muitas vezes pode ser levado a aceitar uma situação sem estar na posse de toda a informação e isso pode ser penalizador. Acho que o objetivo dessa iniciativa é reforçar quem se encontra numa situação dessas e, portanto, não vejo nada contra a que isso possa ser feito sem introduzir excessivo ruído naquilo que tem de ser uma relação jurídica com alguma previsibilidade. Por isso, julgo que a solução que acabou por ser discutida é equilibrada ao tentar compaginar estes diferentes interesses.
O Parlamento aprovou uma proposta do PS que indica que o governo deve definir por portaria o limite para a isenção fiscal das despesas de teletrabalho. Mas esqueceu-se da parte contributiva. Significa que estes pagamentos, ainda que isentos de IRS, terão de descontar para a Segurança Social?
Quando o governo agora tiver de equacionar essa situação em termos concretos, dando conteúdo a esse princípio e encontrando o valor, será também o momento para encontrar uma solução sistémica para essa situação. Diria que teremos que nos aproximar de algo parecido com o que acontece com o enquadramento fiscal de matérias como o subsídio de refeição, em que até um determinado montante seja possível ter uma dedução do ponto de vista fiscal, assegurada também em termos da Segurança Social. Historicamente, uma e outra situação têm ando a par e passo e, portanto, isso será uma matéria que ainda será ponderada e definida, mas julgo que muito provavelmente é nesse sentido que caminharemos. Aquilo que é até um determinado montante isento em termos de contribuições fiscais também acaba por sê-lo para a Segurança Social. Mas não me quero comprometer mais do que o que devo, porque essa matéria ainda será objeto de ponderação por parte do governo.
E quando é que essa portaria será publicada?
No decorrer deste ano. Há um conjunto de instrumentos legislativos que se seguirão à aprovação da Agenda para o Trabalho Digno.
O valor máximo que ficará isento para despesas de teletrabalho ainda nem está definido?
Não.
Houve um atraso de uma semana nas votações no Parlamento. O PS teme agora que as alterações que protegem as convenções coletivas entrem em vigor mais tarde, depois do fim da moratória de dois anos da suspensão dos acordos coletivos. Se isso acontecer, gera-se um vazio legal e poderá haver uma corrida às denúncias por parte das empresas. Neste caso, o governo tenciona alargar a moratória?
Os deputados estão cientes dessa situação e encontrarão na proposta uma norma que permita a transitoriedade dessa situação.
Mas foi acautelado. Esta matéria à partida entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação. Acontece que esta moratória termina no dia 9 de março, por isso, se essa norma for publicada depois, estaremos então no tal vazio legal.
A minha expectativa e do governo é que a própria Agenda esteja ciente desses prazos e tenha que expor numa norma de caráter transitório, porventura, um regime de entrada em vigor que não seja exatamente o mesmo para todo o articulado.
Mas isso já foi aprovado.
E que possa salvaguardar essa situação, porque aquilo que ninguém deseja é uma situação de vazio legal e de uma situação em que haja incerteza relativamente a esse tema.
Quantas empresas, trabalhadores e acordos coletivos estão abrangidos por esta moratória da caducidade das convenções coletivas?
Não tenho comigo esse número. O que posso dizer é que temos feito tudo para valorizar o diálogo social e para promovermos um ambiente que valorize a contratação coletiva. Aliás, foi esse o espírito que também presidiu ao acordo de rendimentos celebrado em outubro com os parceiros sociais. Fomos ao ponto de fazer depender um acesso a um benefício que as empresas possam ter em sede de IRC do facto de não só aumentarem num determinado referencial os salários naquilo que ficou acordado, no mínimo de 5,1% para este ano de 2023, mas de terem de o fazer no quadro de um instrumento de contratação coletiva, entendida esta de forma dinâmica, ou seja, há menos de três anos.
Qual o universo das empresas que efetivamente, este ano, aumentaram os ordenados em 5,1% ou mais para terem direito ao benefício fiscal?
Não tenho esse número, até porque esse é um processo que ainda se encontra em curso. Apesar de estarmos em fevereiro, há vários processos negociais que ainda não estão concluídos e, portanto, há sempre a possibilidade depois de retroagir a 1 de janeiro de 2023. Aquilo que sabemos é que há um compromisso muito forte por parte de todos de se comprometerem com estes aumentos salariais que têm como objetivo repor o peso dos salários na riqueza produzida, em linha com aquilo que é a boa prática da média europeia. E isso implica aumentar em três pontos percentuais o peso dos salários no produto, o que significa um esforço de, até ao final da legislatura, aumentarmos os salários no mínimo em 20%.
No pacote de alterações à lei laboral, foi aprovada a presunção de vínculo laboral entre trabalhador e plataformas digitais como a Uber. Como é que será feita a fiscalização do cumprimento desta regra?
O que a Agenda do Trabalho Digno procura consagrar é esta possibilidade de dizer que há uma presunção, verificado um conjunto de requisitos, de laboralidade. Ou seja, há uma presunção de que aquela pessoa está a trabalhar para uma entidade patronal. E depois essa entidade tem também, nos termos da mesma lei, condições de o demonstrar e fazer evidência de que isso não acontece assim. Isto é uma matéria que vai competir, por um lado, à Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), que vai ter essa atitude fiscalizadora, mas depois será em sede do Tribunal do Trabalho se a questão não se dirimir antes. O que não poderíamos ter era uma situação em que não há nenhuma consagração de direito que alguém possa legitimamente reivindicar duma plataforma ou de qualquer outra entidade. Este não é um tema exclusivo das plataformas de dizer que o que eu tenho não é uma prestação de serviço, o que tenho é uma relação de trabalho com a diferença que não tenho os meus descontos para a Segurança Social, que não tenho a minha proteção social garantida.
Nessa presunção de laboralidade, os trabalhadores passam a descontar para a Segurança Social, passam a ter subsídio de férias e de natal?
Se a presunção de laboralidade se concretizar, o que vai acontecer é a obrigação de converter aquela relação num contrato de trabalho com todos os direitos e deveres que a legislação laboral obriga.
O desemprego tem estado baixo, mas tem vindo a subir consecutivamente nos últimos meses. Perante esta crise inflacionista, teme um aumento acentuado do desemprego e de falências de empresas? O governo está preparado para acionar mais apoios para as empresas e famílias caso seja necessário?
Temos que ir gerindo e acompanhando de perto a evolução da situação. Estamos numa situação de desemprego muito baixo, mesmo alguns consideram que estamos naquilo que tecnicamente se chama de pleno emprego, numa taxa de desemprego que anda à volta dos 6%. E isso é uma muito boa notícia. Tivemos o melhor dezembro e o melhor janeiro dos últimos 30 anos em termos de números de desemprego. O problema é o acesso à contratação, é a dificuldade em encontrar pessoas para trabalhar. Essa é uma dimensão do problema. A segunda é não ignorar que estamos numa situação marcada por grande incerteza, em virtude de uma guerra que estamos a viver e que não sabemos como é que evoluirá e que tem efeitos muito perniciosos a todos os níveis e também em termos da inflação que gerou e em termos dos impactos que está a ter na economia. Portanto, é avisado acompanhar esta situação de perto, com prudência sem qualquer tipo de triunfalismos e tentando ajustar, a cada momento, os instrumentos políticos que se afigurem necessários.
A ministra do Trabalho já anunciou uma nova medida destinada aos desempregados de longa duração, que estão inscritos há mais de um ano nos centros de emprego, que permite acumular parte do subsídio com salário. Quando é que o governo vai aprovar esta medida e quando será para entrar em vigor?
A nossa expectativa é que no decorrer deste primeiro semestre do ano ela esteja devidamente operacional. Há hoje um conjunto de pessoas que chamamos de desempregados de longa duração, ou seja, pessoas que estão há mais de 12 meses em situação de desemprego que, por vezes, têm dificuldade em regressar ao mercado de trabalho e outras vezes, apesar das ofertas que lhes são feitas, têm alguma resistência, apesar de, nos termos da lei, estarem obrigadas a aceitar as ofertas de emprego que têm pela frente. Não porque as pessoas sejam preguiçosas, mas porque muitas vezes essa oferta não é racional para quem a encara. Portanto, pensámos numa medida que permite acumular parcialmente o subsídio de desemprego com uma nova proposta de trabalho, com diferentes incentivos no tempo: se começar a trabalhar entre o 13º mês e o 18º mês do subsídio de desemprego, a ideia é que o desempregado possa vir a beneficiar da acumulação de 65% do subsídio de desemprego com a nova oferta de trabalho; se acontecer esse regresso entre o 19º mês e 24º, essa percentagem já se reduz para 45%; e, se for após o 24º mês, pelo tempo remanescente a que ainda teria direito a permanecer no subsídio de desemprego, essa acumulação ficará nos 25%.
Foram detetados 300 mil contratos a termo que ultrapassaram o prazo legal. Que medida estão a ser preparadas para combater a precariedade? Recordo que a taxa de rotatividade ainda nem sequer entrou em vigor.
Haverá uma norma habilitante que vai permitir a interoperabilidade de dados para que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Segurança Social possam, juntas, trabalhar de forma simples e articulada nesse combate à precariedade. Hoje, temos algoritmos, temos Inteligência Artificial, temos a capacidade de cruzamento de dados. A partir da informação que a própria Segurança Social tem sobre a situação de cada empresa, é verificável se a empresa está ou não a cumprir os prazos máximos de renovação dos contratos. E, no caso de incumprir, a ACT tem o direito e o dever de ter uma atividade inspetiva consequente e de corrigir essa situação.
E quando é que esse mecanismo vai avançar?
Estamos já a trabalhar nesse sentido e portanto eu diria que a muito curto prazo vamos ter notícias. Ninguém quer acabar com os contratos a termo, o que queremos acabar é com uso abusivo de contratações a prazo para necessidades que são certas, permanentes.
Essa portaria que está a ser trabalhada está relacionada com a taxa de rotatividade?
Não. Esse é um outro tema. Esta portaria tem a ver com o mecanismo de fiscalização dos contratos a termo, garantindo que não são ultrapassados os prazos que a lei prevê para situações como o outsourcing ou o trabalho temporário.
Em relação à semana de quatro dias, em que fase está o projeto-piloto?
Neste momento, recolhemos manifestações de interesse de sensivelmente 90 empresas que manifestaram vontade e curiosidade em participar. Até ao final desta quinzena, até 15 de fevereiro, vamos ter a decisão dessas empresas se querem participar ou não no projeto-piloto. E, depois a 1 de junho, a ideia é termos durante um semestre inteiro, até final do ano, um estudo sobre a participação neste projeto de um conjunto de empresas dos mais diversos setores.
E é possível divulgar o nome de algumas dessas empresas que já manifestaram interesse?
Gostava de não o fazer porque não estou mandatado por elas a dizê-lo. Mas surpreenderei daqui a dias quando essa manifestação de interesse se converter. Há empresas bem conhecidas de todos nós, do setor do retalho, do setor da indústria. Muitas empresas refletem aquilo que é o nosso tecido económico e, portanto, são empresas com um número de trabalhadores mais reduzido. É essa diversidade que hoje temos verificado e é bem a expressão que este projeto interessa a todos e não apenas a alguns.
E terá aplicabilidade na Administração Pública?
A minha colega do governo que tem a tutela da Administração Pública já referiu que é intenção de também promover esta mesma realidade e este estudo no setor público. Por razões de organização do governo, decidimos que seria um projeto conduzido por ela e pela secretaria de Estado da Administração Pública, mas esse compromisso já foi publicamente assumido pela ministra da Presidência e julgo que nada obsta a que assim venha a acontecer ao mesmo tempo que estamos a fazê-lo no setor privado.
E qual é a expectativa com esta experiência? Tencionam repeti-la?
É prematuro estar já a tirar conclusões de um estudo que se vai agora fazer. A ideia é recolher alguns ensinamentos seja para podermos trabalhar em dimensões que se venham a verificar as mais difíceis, seja para ajudar a perceber o que é que possam ser os desafios ao nível de cada um dos postos de trabalho em concreto.