PS afinal mantém proibição da renúncia de créditos salariais exceto em acordos judiciais

Os socialistas clarificam agora que fora deste veto ficam os acordos celebrados em tribunal. A proposta é votada esta sexta-feira, na especialidade, no Parlamento.
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É quase uma volta de 360 graus. Primeiro, o PS viabilizou uma proposta do BE que proíbe a renúncia por parte dos trabalhadores de direitos sobre ordenados ou subsídios aquando da saída do empresa; esta quarta-feira, o grupo parlamentar voltou atrás e apresentou um projeto que já admite que os colaboradores prescindam de tais créditos; e, agora, o partido da maioria absoluta volta ao início, mas com uma ligeira nuance.

Segundo a nova redação da proposta do PS, "os créditos de trabalhador, referidos não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial". A proposta será votada na reunião desta sexta-feira do grupo de trabalho da Agenda para o Trabalho Digno, que tem início às 9h.

Tal como o Dinheiro Vivo avançou, depois dos protestos do BE, o PS decidiu rever o seu projeto, mantendo a primeira parte da redação da proposta bloquista que diz que "os créditos dos trabalhadores não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa", acrescentando um ponto em que clarifica que esta regra não se aplica aos acordos celebrados entre empresa e colaborador nos tribunais.

Contudo, o parlamentar bloquista esclareceu esta quarta-feira, em declarações aos jornalistas, que "as alterações introduzida no Código do Trabalho não dizem respeito a acordos firmados em tribunal, mas apenas ao momento em que o trabalhador sai da empresa e assina uma declaração a prescindir dos seus direitos". Ora, tendo em conta a proposta do BE, "essa declaração é inválida", mantendo-se, contudo, o prazo de um ano, já previsto na lei, para reivindicar créditos relativos a salários, subsídio de férias ou de natal, formação não dada ou horas extraordinárias. Findo este período, prescreve o direito reivindicativo a esses créditos.

Na versão apresentada esta quarta-feira, os socialistas defendiam que "os créditos dos trabalhadores não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa" a não ser que "seja prestada ao trabalhador informação detalhada e a respetiva fundamentação de todos os créditos por escrito". Neste caso, "pode o trabalhador declarar expressamente a renúncia aos créditos em acordo com o empregador, desde que as assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial", segundo o projeto apresentado oralmente pelo deputado e vice-presidente da bancada do PS, Francisco César.

Esta posição do PS levantou uma onda de contestou por parte do BE. O deputado bloquista, José Soeiro, considerou que esta mudança representa "um recuo muito grave". "Isto é uma cedência à chantagem da CIP" (Confederação Empresarial de Portugal), atirou.

A proposta de alteração do PS ao artigo 337 da Lei Laboral terá surpreendido os próprios deputados socialistas, uma vez que a indicação terá partido do governo, numa cedência às exigências das confederações patronais, sabe o Dinheiro Vivo.

Já depois da reunião de quarta-feira, onde a proposta foi apresentada, o deputado do PS, Fernando José, admitiu que esta não seria a versão final. O deputado socialista e coordenador do grupo de trabalho da Agenda para o Trabalho Digno acrescentou que "o PS ainda iria ponderar o texto final que será apresentado esta quinta-feira", no Parlamento.

A proposta socialista é muito semelhante à do PSD que já tinha sido apresentada anteriormente. A única diferença é que o projeto dos sociais-democratas não prevê que os trabalhadores tenham de ser informados por escrito sobre as componentes salariais que a empresa lhe deve.

Assim, o texto do PSD refere que "os créditos dos trabalhadores não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo se o trabalhador declarar expressamente a renúncia aos mesmos em acordo com o empregador", tendo as assinaturas que ser "objeto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial".

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