Teletrabalho alargado a pais que tenham filhos com cancro independentemente da idade

As alterações até então aprovadas, por proposta do PS, apenas estendiam o regime a trabalhadores com dependentes com deficiência ou doença crónica. Entretanto, os socialistas acabaram por viabilizar a iniciativa do PSD.
Publicado a: 

Pais com filhos com doença oncológica, independentemente da idade, também vão passar a ter direito ao teletrabalho, desde que as funções sejam compatíveis e caso tenham equipamentos para o exercício da atividade em trabalho remoto, segundo uma alteração ao Código do Trabalho, proposta pelo PSD, e viabilizada esta quarta-feira pelo PS.

Durante as votações na especialidade, que terminaram na sexta-feira passada, apenas tinha sido aprovada a iniciativa dos socialistas que alarga o acesso ao teletrabalho a trabalhadores com dependentes com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. Na altura, o PS tinha-se oposto à iniciativa social-democrata que pretendia alargar o direito ao teletrabalho também aos pais com filhos com cancro.

Entretanto, o PS mudou esta quarta-feira o sentido de voto e acabou por viabilizar o projeto do PSD, que foi aprovado por unanimidade, durante a reunião da Comissão parlamentar do Trabalho que confirmou e, neste caso, alterou, as votações da Agenda para o Trabalho Digno.

"Internamente o grupo parlamentar do PS fez uma avaliação do impacto da medida do PSD e decidiu mudar o sentido de voto, votando favoravelmente a proposta" social-democrata, revelou ao Dinheiro Vivo o deputado socialista e coordenador da Agenda do Trabalho Digno, Fernando José.

Deste modo, o artigo 166.º A do Código do Trabalho passa a incluir este ponto, com a seguinte nova redação: "um trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele via em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito".

Até agora, a lei permite apenas o acesso a este regime a trabalhadores com dependentes até três anos, situação que pode ser estendida até aos oito anos no caso de famílias monoparentais ou quando ambos os progenitores reúnam as condições para estar em teletrabalho, desde que seja exercido pelos dois por períodos sucessivos de igual duração num prazo máximo de um ano.

O acesso a este regime foi contudo vedado pelo PS aos cuidadores informais não principais, como propôs o PSD.

A votação final global das alterações à Lei Laboral está marcada para esta sexta-feira, dia 10. Normalmente, os partidos pedem avocações a determinadas normas para serem votadas individualmente, pelo que é possível ainda algumas mudanças.

No total, e durante o trabalho na especialidade, foram alterados 156 pontos da Lei Laboral. A maratona de votações arrancou a 29 de novembro de 2022 e terminou a 3 de fevereiro de 2023. Em concreto, "foram alterados 104 artigos e houve mais 52 alterações e aditamentos noutro tipo de legislação, sendo que, dessas mudanças, 63 foram aprovadas por unanimidade", detalhou ao Dinheiro Vivo o deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho da Agenda do Trabalho Digno, Fernando José.