Afinal o aumento compensatório por despedimento coletivo de 12 para 14 dias de salário-base por cada ano trabalhado, anunciado pelo Governo, não se refere ao trabalho prestado daqui para a frente. Ao invés, e também contra aquilo que esperava a CIP (Confederação Empresarial), o aumento de 16,7% no cálculo das compensações vai recair sobre os últimos nove anos de trabalho, em vez de apenas sobre o futuro. Este aumento será aplicado aos despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, explica o Negócios.
De acordo com deputado do PS Fernando José, ouvido por aquele jornal, "no âmbito do acordo de rendimentos celebrado entre o Governo, confederações patronais e UGT, o grupo parlamentar do PS propõe que a compensação por despedimento passe a corresponder a 14 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, desde 1 de outubro de 2013 (acima dos atuais 12 dias)".
O Negócios exemplifica. Se a lei entrar em vigor no primeiro dia do ano e o trabalhador for despedido no último dia de 2023 e tiver sete anos de trabalho, tem direito a uma compensação por despedimento equivalente a 14 dias de salário base e diuturnidades por cada um dos sete anos que trabalhou na mesma empresa. Embora o impacto não seja igual para todos, neste caso, a compensação tem uma diferença de 16,7% no que o empregador tem de pagar ao trabalhador face à lei em vigor (em vez da subida de 2,4% que se aplicaria se o novo valor só valesse para o trabalho futuro).
A proposta faz aplicar os 14 dias apenas aos contratos assinados após outubro de 2013, e não altera a lei transitória 69/2013. Esta regula os contratos anteriores e baseia-se nos 12 dias, o que poderá originar compensações mais baixas, consoante a data de admissão. Fernando José responde, sobre este tema, que "o PS está disponível para aperfeiçoar a redação em sede de especialidade, sendo que haverá necessidade de alterar os 12 previstos na lei 69/2013 para 14 dias".