As situações que podem levar as empresas a cortar salários são excecionais. De acordo com o Código do Trabalho - artigo 129.º, referente às garantias do trabalhador -, o empregador está proibido de "diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho". Regra geral, associada à redução do salário, está também uma diminuição de horas de trabalho.
Saiba neste artigo, em que cenários pode o empregador reduzir o salário dos seus trabalhadores.
Como assistimos recentemente, os efeitos da pandemia na economia - nomeadamente em setores como restauração ou hotelaria - levaram a que muitas empresas colocassem os seus trabalhadores em lay-off.
Este regime carateriza-se por uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou por uma suspensão dos contratos de trabalho. De acordo com o artigo 305.º do Código do Trabalho - em vigor a partir de 1 de maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno -, durante o período de lay-off, o trabalhador tem direito a "auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado."
Além disso, a lei laboral indica ainda que o período de lay-off não pode ultrapassar os seis meses ou, "em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afetado gravemente a atividade normal da empresa, um ano".
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Nos casos em que um trabalhador passa de um regime de tempo inteiro para um de tempo parcial, é possível que tenha uma redução do seu salário proporcional à diminuição do horário de trabalho.
Esta redução é feita mediante um acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora.
Por necessidade da empresa ou do trabalhador, e mediante acordo, pode existir uma mudança para a categoria profissional inferior àquela que está no contrato. E associada a esta alteração, pode assim haver um corte salarial. Porém, a lei laboral - artigo 119.º - indica que esta mudança tem de ser autorizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Além do salário base, há empresas que pagam outros complementos aos seus trabalhadores, por exemplo, isenção de horário de trabalho, quilómetros, entre outros. A entidade patronal pode decidir retirar estes complementos extra ao salário do trabalhador, que verá assim o seu rendimento mensal cortado.
No caso de um trabalhador exercer um cargo de administração ou chefia em comissão de serviço, o valor do seu salário vai aumentar durante esse período.
Terminadas essas funções, quando o trabalhador volta a desempenhar as funções relacionadas com a categoria profissional prevista no contrato de trabalho, a lei admite a possibilidade de haver uma redução de salário para o valor que este recebia antes de iniciar a comissão de serviço.
Outro cenário em que pode ver o seu salário cortado é em caso de penhora. Mas aqui, a "redução" no salário não está a cargo do seu empregador.
A penhora de vencimento acontece quando deixa arrastar uma situação de incumprimento - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses.
A penhora pode ser levada a cabo a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças e dura até que a dívida esteja totalmente paga. Na prática, todos os meses é "descontado" do salário do trabalhador uma quantia, que é canalizada para o credor.